Detalhe do processo

1000786-49.2026.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000786-49.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b28f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 34a9eb5 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AFE EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Réu AFE IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA.

Réu ARMARINHOS ESQUERDO LTDA

Réu ARMARINHOS FERNANDO LTDA

Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO

Réu EFE EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Réu FFE EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Réu MF EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Réu MF IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA.

Autor MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE DE LIMA

OAB: 109482/SP

MATHEUS ANDRADE NUNES

OAB: 512718/SP

CAROLINE ALCEBIADES GUEIROS DO NASCIMENTO

OAB: 525020/SP

JONAS GOMES

OAB: 99153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000786-49.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b28f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 34a9eb5 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000786-49.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MONICA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b28f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 34a9eb5 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MF IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA. - ARMARINHOS FERNANDO LTDA