Detalhe do processo

1000786-42.2023.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000786-42.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS SACCHI RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbbee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Analisando o laudo pericial apresentado, o perito informa no capítulo 9.2, item 31 (fls. 797) que "Do ponto de vista pericial, a utilização de infraestrutura em nuvem AWS com banco de dados MySQL RDS implica a existência de mecanismos nativos de registro de logs, histórico de transações e trilhas de auditoria, os quais constituem fontes técnicas essenciais para a verificação das alterações cadastrais ocorridas no período objeto da presente perícia, sendo sua requisição indispensável para a elaboração do Laudo Pericial definitivo.", reforçando, em sede de esclarecimentos, a falta de acesso a tais informações. Considerando que o próprio perito sinaliza que o laudo apresentado apresenta conclusão provisória ("...sendo sua requisição indispensável para a elaboração do laudo pericial definitivo..."), intime-se o perito para que apresente novo laudo pericial, em caráter definitivo, estando autorizado a requisitar às partes e a quaisquer terceiros as informações e os documentos necessários para a conclusão de seu trabalho, conforme já autorizado por lei nos termos do art. 473, § 3º do CPC, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 27/08/26 cuja conclusão deverá englobar o objeto já especificado pelo Juízo em decisões anteriores, bem como os questionamentos apresentados pelo reclamante sob ID. a088680 - 20/07/26. Reforço que, tratando-se de perito de confiança do Juízo em cumprimento de ordem judicial, o perito EDSON LUIZ DA SILVA JUNIOR - CPF: 323.537.038-28 está autorizado a requisitar informações/documentos/acessos que entender necessários para a conclusão da prova pericial em definitivo às partes e a quaisquer terceiros interessados e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, o infrator sujeita-se à aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00 e passível de renovação no caso de descumprimento. Vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL. 2 - Deferido o acompanhamento da nova perícia por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). O perito informará nos autos a data da nova diligência, bem como informará diretamente às partes na pessoa de seus patronos via email. 3 - Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação/impugnação no prazo de 5 dias. Após, se for o caso, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária intimação das partes para nova manifestação, devendo os autos serem remetidos à conclusão para proferir Julgamento, visto que encerrada a produção de prova oral. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 823/2023 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica mantida a audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 07/10/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. As partes serão intimadas do despacho que designar o julgamento, ficando cientes da sentença nos termos da Súmula nº 197 do TST. 4 - Intimem-se as partes para ciência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON LUIZ DA SILVA JUNIOR

Réu LOJAS RIACHUELO SA

Autor MARCELO SANTOS SACCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 198286-D/SP

REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO

OAB: 4852/DF

PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI

OAB: 119226/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000786-42.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS SACCHI RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbbee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Analisando o laudo pericial apresentado, o perito informa no capítulo 9.2, item 31 (fls. 797) que "Do ponto de vista pericial, a utilização de infraestrutura em nuvem AWS com banco de dados MySQL RDS implica a existência de mecanismos nativos de registro de logs, histórico de transações e trilhas de auditoria, os quais constituem fontes técnicas essenciais para a verificação das alterações cadastrais ocorridas no período objeto da presente perícia, sendo sua requisição indispensável para a elaboração do Laudo Pericial definitivo.", reforçando, em sede de esclarecimentos, a falta de acesso a tais informações. Considerando que o próprio perito sinaliza que o laudo apresentado apresenta conclusão provisória ("...sendo sua requisição indispensável para a elaboração do laudo pericial definitivo..."), intime-se o perito para que apresente novo laudo pericial, em caráter definitivo, estando autorizado a requisitar às partes e a quaisquer terceiros as informações e os documentos necessários para a conclusão de seu trabalho, conforme já autorizado por lei nos termos do art. 473, § 3º do CPC, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 27/08/26 cuja conclusão deverá englobar o objeto já especificado pelo Juízo em decisões anteriores, bem como os questionamentos apresentados pelo reclamante sob ID. a088680 - 20/07/26. Reforço que, tratando-se de perito de confiança do Juízo em cumprimento de ordem judicial, o perito EDSON LUIZ DA SILVA JUNIOR - CPF: 323.537.038-28 está autorizado a requisitar informações/documentos/acessos que entender necessários para a conclusão da prova pericial em definitivo às partes e a quaisquer terceiros interessados e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, o infrator sujeita-se à aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00 e passível de renovação no caso de descumprimento. Vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL. 2 - Deferido o acompanhamento da nova perícia por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). O perito informará nos autos a data da nova diligência, bem como informará diretamente às partes na pessoa de seus patronos via email. 3 - Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação/impugnação no prazo de 5 dias. Após, se for o caso, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária intimação das partes para nova manifestação, devendo os autos serem remetidos à conclusão para proferir Julgamento, visto que encerrada a produção de prova oral. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 823/2023 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica mantida a audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 07/10/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. As partes serão intimadas do despacho que designar o julgamento, ficando cientes da sentença nos termos da Súmula nº 197 do TST. 4 - Intimem-se as partes para ciência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000786-42.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS SACCHI RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbbee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Analisando o laudo pericial apresentado, o perito informa no capítulo 9.2, item 31 (fls. 797) que "Do ponto de vista pericial, a utilização de infraestrutura em nuvem AWS com banco de dados MySQL RDS implica a existência de mecanismos nativos de registro de logs, histórico de transações e trilhas de auditoria, os quais constituem fontes técnicas essenciais para a verificação das alterações cadastrais ocorridas no período objeto da presente perícia, sendo sua requisição indispensável para a elaboração do Laudo Pericial definitivo.", reforçando, em sede de esclarecimentos, a falta de acesso a tais informações. Considerando que o próprio perito sinaliza que o laudo apresentado apresenta conclusão provisória ("...sendo sua requisição indispensável para a elaboração do laudo pericial definitivo..."), intime-se o perito para que apresente novo laudo pericial, em caráter definitivo, estando autorizado a requisitar às partes e a quaisquer terceiros as informações e os documentos necessários para a conclusão de seu trabalho, conforme já autorizado por lei nos termos do art. 473, § 3º do CPC, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 27/08/26 cuja conclusão deverá englobar o objeto já especificado pelo Juízo em decisões anteriores, bem como os questionamentos apresentados pelo reclamante sob ID. a088680 - 20/07/26. Reforço que, tratando-se de perito de confiança do Juízo em cumprimento de ordem judicial, o perito EDSON LUIZ DA SILVA JUNIOR - CPF: 323.537.038-28 está autorizado a requisitar informações/documentos/acessos que entender necessários para a conclusão da prova pericial em definitivo às partes e a quaisquer terceiros interessados e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, o infrator sujeita-se à aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00 e passível de renovação no caso de descumprimento. Vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL. 2 - Deferido o acompanhamento da nova perícia por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). O perito informará nos autos a data da nova diligência, bem como informará diretamente às partes na pessoa de seus patronos via email. 3 - Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação/impugnação no prazo de 5 dias. Após, se for o caso, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária intimação das partes para nova manifestação, devendo os autos serem remetidos à conclusão para proferir Julgamento, visto que encerrada a produção de prova oral. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 823/2023 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica mantida a audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 07/10/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. As partes serão intimadas do despacho que designar o julgamento, ficando cientes da sentença nos termos da Súmula nº 197 do TST. 4 - Intimem-se as partes para ciência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS SACCHI