1000785-30.2024.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000785-30.2024.8.26.0219 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Block Incorporadora - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - Laura Bosio Malpezzi - - Elena Lucia Anna Malpezzi - - Stefano Ezio Malpezzi e outros - Vistos. Considerando a certidão de fl. 268, que atesta a conclusão do ciclo citatório, e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Ralph Gouvêa Gerth (Código 82909), que deverá ser intimado por correio eletrônico institucional (ralphggerth@gmail.com) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerente para manifestação e, inexistindo impugnação, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos a data e o horário da vistoria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC). As partes e o Ministério Público poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo como quesitos do Juízo: 1) A planta e os memoriais descritivos de fls. 199/206 correspondem à situação fática atual do imóvel objeto da matrícula nº 23.256 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, especialmente quanto à área, medidas perimétricas e confrontações? 2) A via pública denominada Avenida Admeleto Gasparini secciona o imóvel objeto da referida matrícula, resultando nas Áreas A e B descritas às fls. 199/206? 3) A retificação pretendida implica sobreposição, avanço ou alteração das divisas de imóveis confrontantes ou de áreas públicas? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Em seguida, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, encaminhando cópia do laudo pericial e dos documentos de fls. 199/206, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade registral da retificação pretendida, considerando os termos das informações de fls. 179/181. Com a resposta do Oficial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BLOCK INCORPORADORA
Réu ELENA LUCIA ANNA MALPEZZI
Réu LAURA BOSIO MALPEZZI
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA
Réu STEFANO EZIO MALPEZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado03/09/2026
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES
OAB: 351615/SP
FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA
OAB: 149572/SP
ANDERSON MOREIRA BUENO
OAB: 187948/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000785-30.2024.8.26.0219 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Block Incorporadora - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - Laura Bosio Malpezzi - - Elena Lucia Anna Malpezzi - - Stefano Ezio Malpezzi e outros - Vistos. Considerando a certidão de fl. 268, que atesta a conclusão do ciclo citatório, e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Ralph Gouvêa Gerth (Código 82909), que deverá ser intimado por correio eletrônico institucional (ralphggerth@gmail.com) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerente para manifestação e, inexistindo impugnação, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos a data e o horário da vistoria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC). As partes e o Ministério Público poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo como quesitos do Juízo: 1) A planta e os memoriais descritivos de fls. 199/206 correspondem à situação fática atual do imóvel objeto da matrícula nº 23.256 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, especialmente quanto à área, medidas perimétricas e confrontações? 2) A via pública denominada Avenida Admeleto Gasparini secciona o imóvel objeto da referida matrícula, resultando nas Áreas A e B descritas às fls. 199/206? 3) A retificação pretendida implica sobreposição, avanço ou alteração das divisas de imóveis confrontantes ou de áreas públicas? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Em seguida, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, encaminhando cópia do laudo pericial e dos documentos de fls. 199/206, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade registral da retificação pretendida, considerando os termos das informações de fls. 179/181. Com a resposta do Oficial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), FABIO CESAR DE SOUZA AZAMBUJA (OAB 149572/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)