Detalhe do processo

1000784-73.2025.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Empréstimo consignado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000784-73.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Cláudio da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni - Vistos. Fls. 555-558 e 559-565: as partes manifestaram-se acerca do laudo pericial de fls. 467-548. A parte autora pugna pela homologação do trabalho técnico e pelo prosseguimento do feito. A parte ré, por sua vez, impugna o laudo, aponta supostas inconsistências metodológicas e formula quesitos de esclarecimento suplementares. Diante da divergência acerca das conclusões periciais, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a perita judicial, ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca das questões suscitadas pela parte ré às fls. 559-565, respondendo objetivamente aos quesitos complementares ali formulados e manifestando-se sobre os pontos técnicos impugnados. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI (OAB 371053/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JOãO CLáUDIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI

OAB: 371053/SP

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA

OAB: 68651/SP

MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR

OAB: 221079/SP

ALEXANDRE PEREIRA PIFFER

OAB: 220606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000784-73.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Cláudio da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni - Vistos. Fls. 555-558 e 559-565: as partes manifestaram-se acerca do laudo pericial de fls. 467-548. A parte autora pugna pela homologação do trabalho técnico e pelo prosseguimento do feito. A parte ré, por sua vez, impugna o laudo, aponta supostas inconsistências metodológicas e formula quesitos de esclarecimento suplementares. Diante da divergência acerca das conclusões periciais, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a perita judicial, ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca das questões suscitadas pela parte ré às fls. 559-565, respondendo objetivamente aos quesitos complementares ali formulados e manifestando-se sobre os pontos técnicos impugnados. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI (OAB 371053/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)