Detalhe do processo

1000783-58.2026.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000783-58.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c8551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:3374355): Tendo em vista a manifestação do perito , destitua-se o perito JOSÉ RICARDO CORREA , conforme requerido. Nomeie-se, em seu lugar, outro(a) perito(a) , para apresentar o laudo quanto à apuração de PERICULOSIDADE em 35 (trinta e cinco) dias, ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. A pericia deverá ser marcada através de carta precatória enviada ao município de São Carlos -SP, visto que trata-se de comarca diversa a este juízo. Ainda, deverá a marcação da perícia ser feita e comunicada às partes e nos autos no prazo de 5 dias após a nomeação, sob pena de destituição e nomeação de outro perito. Atente-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta ) dias antes da audiência para a finalização da perícia, uma vez que não será redesignada a audiência já marcada. Ressalto que entende-se como finalizada a perícia apenas após a entrega do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários após a manifestação das partes. Expeça-se a devida carta precatória conforme supracitado. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA

Réu QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS PALLONE PEREIRA

OAB: 425653/SP

JOELITON SANTOS SOARES

OAB: 543884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000783-58.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c8551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:3374355): Tendo em vista a manifestação do perito , destitua-se o perito JOSÉ RICARDO CORREA , conforme requerido. Nomeie-se, em seu lugar, outro(a) perito(a) , para apresentar o laudo quanto à apuração de PERICULOSIDADE em 35 (trinta e cinco) dias, ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. A pericia deverá ser marcada através de carta precatória enviada ao município de São Carlos -SP, visto que trata-se de comarca diversa a este juízo. Ainda, deverá a marcação da perícia ser feita e comunicada às partes e nos autos no prazo de 5 dias após a nomeação, sob pena de destituição e nomeação de outro perito. Atente-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta ) dias antes da audiência para a finalização da perícia, uma vez que não será redesignada a audiência já marcada. Ressalto que entende-se como finalizada a perícia apenas após a entrega do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários após a manifestação das partes. Expeça-se a devida carta precatória conforme supracitado. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000783-58.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE LUCIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c8551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:3374355): Tendo em vista a manifestação do perito , destitua-se o perito JOSÉ RICARDO CORREA , conforme requerido. Nomeie-se, em seu lugar, outro(a) perito(a) , para apresentar o laudo quanto à apuração de PERICULOSIDADE em 35 (trinta e cinco) dias, ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. A pericia deverá ser marcada através de carta precatória enviada ao município de São Carlos -SP, visto que trata-se de comarca diversa a este juízo. Ainda, deverá a marcação da perícia ser feita e comunicada às partes e nos autos no prazo de 5 dias após a nomeação, sob pena de destituição e nomeação de outro perito. Atente-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta ) dias antes da audiência para a finalização da perícia, uma vez que não será redesignada a audiência já marcada. Ressalto que entende-se como finalizada a perícia apenas após a entrega do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários após a manifestação das partes. Expeça-se a devida carta precatória conforme supracitado. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES LTDA