Detalhe do processo

1000782-10.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000782-10.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ADRYELLE SANTOS MOREIRA RECLAMADO: POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de3724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 10/11/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRYELLE SANTOS MOREIRA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADRYELLE SANTOS MOREIRA

Réu AUTO POSTO GRANERO LTDA.

Réu POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO LUIZ FERRUCCI

OAB: 244314/SP

THAIS CUNHA FERNANDES MARTINS

OAB: 527192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000782-10.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ADRYELLE SANTOS MOREIRA RECLAMADO: POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de3724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 10/11/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRYELLE SANTOS MOREIRA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000782-10.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ADRYELLE SANTOS MOREIRA RECLAMADO: POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de3724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 10/11/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO GRANERO LTDA. - POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA