1000780-17.2026.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos Gravídicos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000780-17.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - K.S.S. - L.P. - Vistos. I) Fls. 307: Considerando o nascimento da criança e o reconhecimento da paternidade pelo requerido, conforme certidão de nascimento juntada a fls. 308, converto o presente feito em ação de alimentos, procedendo-se às anotações necessárias. Em razão da conversão do rito, o polo ativo passará a ser integrado pelo menor, representado por sua genitora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, providencie a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência em nome da criança, representada por sua mãe. II) Nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008, converto os alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do infante, mantido o valor fixado na decisão de fls. 244/245. III) Tendo em vista o reconhecimento voluntário da paternidade pelo requerido, materializado pelo registro da criança, resta prejudicado o pedido de realização de exame pericial para investigação da paternidade. IV) Após o cumprimento do item I, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA PEDROSA (OAB 456156/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor K.S.S.
Réu L.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000780-17.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - K.S.S. - L.P. - Vistos. I) Fls. 307: Considerando o nascimento da criança e o reconhecimento da paternidade pelo requerido, conforme certidão de nascimento juntada a fls. 308, converto o presente feito em ação de alimentos, procedendo-se às anotações necessárias. Em razão da conversão do rito, o polo ativo passará a ser integrado pelo menor, representado por sua genitora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, providencie a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência em nome da criança, representada por sua mãe. II) Nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008, converto os alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do infante, mantido o valor fixado na decisão de fls. 244/245. III) Tendo em vista o reconhecimento voluntário da paternidade pelo requerido, materializado pelo registro da criança, resta prejudicado o pedido de realização de exame pericial para investigação da paternidade. IV) Após o cumprimento do item I, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA PEDROSA (OAB 456156/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)