Detalhe do processo

1000779-73.2021.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000779-73.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline Aparecida Inacio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU e outro - Vistos. Verifica-se que a parte autora informou ter comparecido à perícia médica realizada perante o IMESC, juntando aos autos declaração de comparecimento (fls. 162), da qual consta que o exame pericial ocorreu em 16/10/2024. Diante da ausência de apresentação do respectivo laudo, este Juízo intimou o IMESC para prestar informações e encaminhar o documento (fls. 168/169), reiterando a solicitação às fls. 173/175. Em resposta (fl. 176), o IMESC limitou-se a informar que cobraria o perito responsável, com urgência, para a elaboração e encaminhamento do laudo. Posteriormente, contudo, às fl. 178, o IMESC comunicou apenas o agendamento de nova perícia, sem prestar qualquer esclarecimento acerca da perícia anteriormente realizada em 16/10/2024 ou sobre a ausência do respectivo laudo. Diante da inconsistência das informações prestadas, este Juízo renovou a cobrança às fls. 189/191. Na sequência, às fl. 193, o IMESC informou que a entrega do laudo encontrava-se dentro do prazo previsto. Entretanto, posteriormente, às fl. 195, passou a informar que a autora não teria comparecido à perícia designada para 29/04/2026, novamente deixando de prestar qualquer esclarecimento acerca da perícia realizada em 16/10/2024, tampouco justificando a ausência do respectivo laudo ou esclarecendo a necessidade de realização de novo exame pericial. Diante das respostas contraditórias e da persistente ausência de esclarecimentos quanto à perícia realizada e ao respectivo laudo, encaminhe-se o ofício diretamente à Ouvidoria do IMESC por meio do endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Persistindo a omissão por mais 30 (dez) dias após a solicitação à Ouvidoria, COMUNIQUE-SE à Corregedoria Geral da Justiça e à Chefia de Gabinete do IMESC, enviando e-mail para os endereços dicoge@tjsp.jus.br e chefiadegabinete@imesc.sp.gov.Br, dada a urgência do caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TAMIRES PÉROLA PANIZZA RAMOS (OAB 467335/SP), GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE APARECIDA INACIO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA

OAB: 290038/SP

TAMIRES PÉROLA PANIZZA RAMOS

OAB: 467335/SP

CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA

OAB: 109126/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000779-73.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline Aparecida Inacio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU e outro - Vistos. Verifica-se que a parte autora informou ter comparecido à perícia médica realizada perante o IMESC, juntando aos autos declaração de comparecimento (fls. 162), da qual consta que o exame pericial ocorreu em 16/10/2024. Diante da ausência de apresentação do respectivo laudo, este Juízo intimou o IMESC para prestar informações e encaminhar o documento (fls. 168/169), reiterando a solicitação às fls. 173/175. Em resposta (fl. 176), o IMESC limitou-se a informar que cobraria o perito responsável, com urgência, para a elaboração e encaminhamento do laudo. Posteriormente, contudo, às fl. 178, o IMESC comunicou apenas o agendamento de nova perícia, sem prestar qualquer esclarecimento acerca da perícia anteriormente realizada em 16/10/2024 ou sobre a ausência do respectivo laudo. Diante da inconsistência das informações prestadas, este Juízo renovou a cobrança às fls. 189/191. Na sequência, às fl. 193, o IMESC informou que a entrega do laudo encontrava-se dentro do prazo previsto. Entretanto, posteriormente, às fl. 195, passou a informar que a autora não teria comparecido à perícia designada para 29/04/2026, novamente deixando de prestar qualquer esclarecimento acerca da perícia realizada em 16/10/2024, tampouco justificando a ausência do respectivo laudo ou esclarecendo a necessidade de realização de novo exame pericial. Diante das respostas contraditórias e da persistente ausência de esclarecimentos quanto à perícia realizada e ao respectivo laudo, encaminhe-se o ofício diretamente à Ouvidoria do IMESC por meio do endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Persistindo a omissão por mais 30 (dez) dias após a solicitação à Ouvidoria, COMUNIQUE-SE à Corregedoria Geral da Justiça e à Chefia de Gabinete do IMESC, enviando e-mail para os endereços dicoge@tjsp.jus.br e chefiadegabinete@imesc.sp.gov.Br, dada a urgência do caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TAMIRES PÉROLA PANIZZA RAMOS (OAB 467335/SP), GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP)