Detalhe do processo

1000779-69.2022.8.26.0097

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000779-69.2022.8.26.0097/SP AUTOR : APARECIDA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB SP454504) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA GOULART COTTAS (OAB SP411820) ADVOGADO(A) : FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB SP337786) AUTOR : RICARDO SEVERINO GONCALVES ADVOGADO(A) : HUGO OKAMOTO SILVA (OAB SP472248) ADVOGADO(A) : FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB SP337786) AUTOR : DIRCE SEVERINO GONCALVES MASSON ADVOGADO(A) : TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB SP454504) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo Laudo Pericial Grafotécnico carreado aos autos no Evento 120. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o respectivo laudo pericial apresentado, requerendo o que de direito, nos exatos termos delineados pelo artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o término dos trabalhos e a regular entrega do laudo pericial, DEFIRO o pedido formulado no Evento 120 (p. 458) e autorizo o levantamento do saldo remanescente correspondente aos 50% (cinquenta por cento) finais dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da perita nomeada, Sra. Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni , observando-se estritamente os dados bancários informados no formulário apresentado no Evento 120, p. 459, acrescido dos rendimentos legais cabíveis à conta vinculada. Decorrido o prazo para manifestação das partes (com ou sem impugnação ao laudo), e nada mais sendo requerido, venham os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA DA SILVA GONCALVES

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor DIRCE SEVERINO GONCALVES MASSON

Autor RICARDO SEVERINO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

HUGO OKAMOTO SILVA

OAB: 472248/SP

TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI

OAB: 454504/SP

FABRICIO BUENO SVERSUT

OAB: 337786/SP

NATHÁLIA GOULART COTTAS

OAB: 411820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000779-69.2022.8.26.0097/SP AUTOR : APARECIDA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB SP454504) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA GOULART COTTAS (OAB SP411820) ADVOGADO(A) : FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB SP337786) AUTOR : RICARDO SEVERINO GONCALVES ADVOGADO(A) : HUGO OKAMOTO SILVA (OAB SP472248) ADVOGADO(A) : FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB SP337786) AUTOR : DIRCE SEVERINO GONCALVES MASSON ADVOGADO(A) : TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB SP454504) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo Laudo Pericial Grafotécnico carreado aos autos no Evento 120. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o respectivo laudo pericial apresentado, requerendo o que de direito, nos exatos termos delineados pelo artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o término dos trabalhos e a regular entrega do laudo pericial, DEFIRO o pedido formulado no Evento 120 (p. 458) e autorizo o levantamento do saldo remanescente correspondente aos 50% (cinquenta por cento) finais dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da perita nomeada, Sra. Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni , observando-se estritamente os dados bancários informados no formulário apresentado no Evento 120, p. 459, acrescido dos rendimentos legais cabíveis à conta vinculada. Decorrido o prazo para manifestação das partes (com ou sem impugnação ao laudo), e nada mais sendo requerido, venham os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..