1000778-96.2026.8.26.0177
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000778-96.2026.8.26.0177 - Interdição/Curatela - Levantamento - E.O.L. - - T.O.C. - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se. Trata-se de ação de levantamento de curatela ajuizada por Elaine Orneles Luchese em favor de seu filho Thiago Orneles da Costa, sob o argumento de que cessou a causa de sua incapacidade civil, decorrente de recuperação progressiva do quadro clínico originado em acidente automobilístico. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 23 e nos termos do artigo 756, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda a Serventia ao apensamento destes autos à ação de interdição nº 1001442-74.2019.8.26.0177. Para a verificação da atual capacidade civil do interditado, com fundamento no artigo 756, § 2º, do CPC, determino a realização de perícia médica por meio do IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia de Thiago Orneles da Costa, com o encaminhamento de cópias da petição inicial, dos relatórios médicos acostados aos autos (fls. 14/15) e da sentença de interdição (fls. 16/19). Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessária, ou julgamento do feito. Intime-se. Cumpra-se - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.O.L.
Autor T.O.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA CASTRO
OAB: 261605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000778-96.2026.8.26.0177 - Interdição/Curatela - Levantamento - E.O.L. - - T.O.C. - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se. Trata-se de ação de levantamento de curatela ajuizada por Elaine Orneles Luchese em favor de seu filho Thiago Orneles da Costa, sob o argumento de que cessou a causa de sua incapacidade civil, decorrente de recuperação progressiva do quadro clínico originado em acidente automobilístico. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 23 e nos termos do artigo 756, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda a Serventia ao apensamento destes autos à ação de interdição nº 1001442-74.2019.8.26.0177. Para a verificação da atual capacidade civil do interditado, com fundamento no artigo 756, § 2º, do CPC, determino a realização de perícia médica por meio do IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia de Thiago Orneles da Costa, com o encaminhamento de cópias da petição inicial, dos relatórios médicos acostados aos autos (fls. 14/15) e da sentença de interdição (fls. 16/19). Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessária, ou julgamento do feito. Intime-se. Cumpra-se - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)