Detalhe do processo

1000778-74.2026.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000778-74.2026.8.26.0637 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - À partida, verifique a Serventia se efetivada, de fato, a citação da parte requerida. Em caso negativo, providencie a Serventia o necessário à citação da requerida, nos termos do já determinado (fl. 307 - item 2), bem assim intimando-a a se manifestar sobre o laudo pericial referente à perícia prévia realizada no imóvel a ser desapropriado. Sem prejuízo, apresentado laudo pericial, pague-se o perito, com expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EIXO SP CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 9862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000778-74.2026.8.26.0637 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - À partida, verifique a Serventia se efetivada, de fato, a citação da parte requerida. Em caso negativo, providencie a Serventia o necessário à citação da requerida, nos termos do já determinado (fl. 307 - item 2), bem assim intimando-a a se manifestar sobre o laudo pericial referente à perícia prévia realizada no imóvel a ser desapropriado. Sem prejuízo, apresentado laudo pericial, pague-se o perito, com expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)