Detalhe do processo

1000778-44.2024.5.02.0029

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000778-44.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: RENAN TULIO VENTURA JESUS RECLAMADO: VIDAL CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25c20 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que a audiência aconteceu na data de ontem e diante da revelia da reclamada a parte autora declarou que não havia outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Após o encerramento da audiência o patrono retornou a sala de audiência informando que não realizou o requerimento de prova oral em mesa, mas foi informado que não era possível reabrir e alterar a ata de audiência. Diante disso, foi formulado o requerimento de #id:c039a98. Com relação à alegada doença ocupacional, registre-se que o autor juntou apenas dois atestados médicos de janeiro e março de 2024. havendo passados mais de 2 anos desses documentos, bem como do término contrato, além de alteração de condições como retorno do autor ao seu estado de residência e proximidade de sua família, o que pode tornar inócua a diligencia médica, tendo em vista a natureza da doença alegada. Ademais, foi noticiado nos autos que o autor está residindo em outro estado, devendo ser informado sobre sua possibilidade de deslocamento para a comparecimento ao exame pericial. Assim, intime-se o autor para que, em 5 dias, informe sobre o efetivo interesse no requerimento de realização da perícia. Em caso positivo, reinclua-se o feito em pauta e intime-se a reclamada, a fim de que não se alegue cerceio de defesa. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN TULIO VENTURA JESUS
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENAN TULIO VENTURA JESUS

Réu VIDAL CONSTRUTORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE

OAB: 146121/SP

RAYANE FREITAS ARAUJO

OAB: 50028/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000778-44.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: RENAN TULIO VENTURA JESUS RECLAMADO: VIDAL CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25c20 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que a audiência aconteceu na data de ontem e diante da revelia da reclamada a parte autora declarou que não havia outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Após o encerramento da audiência o patrono retornou a sala de audiência informando que não realizou o requerimento de prova oral em mesa, mas foi informado que não era possível reabrir e alterar a ata de audiência. Diante disso, foi formulado o requerimento de #id:c039a98. Com relação à alegada doença ocupacional, registre-se que o autor juntou apenas dois atestados médicos de janeiro e março de 2024. havendo passados mais de 2 anos desses documentos, bem como do término contrato, além de alteração de condições como retorno do autor ao seu estado de residência e proximidade de sua família, o que pode tornar inócua a diligencia médica, tendo em vista a natureza da doença alegada. Ademais, foi noticiado nos autos que o autor está residindo em outro estado, devendo ser informado sobre sua possibilidade de deslocamento para a comparecimento ao exame pericial. Assim, intime-se o autor para que, em 5 dias, informe sobre o efetivo interesse no requerimento de realização da perícia. Em caso positivo, reinclua-se o feito em pauta e intime-se a reclamada, a fim de que não se alegue cerceio de defesa. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN TULIO VENTURA JESUS

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000778-44.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: RENAN TULIO VENTURA JESUS RECLAMADO: VIDAL CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25c20 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que a audiência aconteceu na data de ontem e diante da revelia da reclamada a parte autora declarou que não havia outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Após o encerramento da audiência o patrono retornou a sala de audiência informando que não realizou o requerimento de prova oral em mesa, mas foi informado que não era possível reabrir e alterar a ata de audiência. Diante disso, foi formulado o requerimento de #id:c039a98. Com relação à alegada doença ocupacional, registre-se que o autor juntou apenas dois atestados médicos de janeiro e março de 2024. havendo passados mais de 2 anos desses documentos, bem como do término contrato, além de alteração de condições como retorno do autor ao seu estado de residência e proximidade de sua família, o que pode tornar inócua a diligencia médica, tendo em vista a natureza da doença alegada. Ademais, foi noticiado nos autos que o autor está residindo em outro estado, devendo ser informado sobre sua possibilidade de deslocamento para a comparecimento ao exame pericial. Assim, intime-se o autor para que, em 5 dias, informe sobre o efetivo interesse no requerimento de realização da perícia. Em caso positivo, reinclua-se o feito em pauta e intime-se a reclamada, a fim de que não se alegue cerceio de defesa. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDAL CONSTRUTORA LTDA