1000778-08.2025.8.26.0444
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pilar do Sul - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000778-08.2025.8.26.0444 - Retificação de Registro de Imóvel - Usucapião Extraordinária - Daniel Sales Domingues - - Patrícia Alves Fonseca Sales - - Samuel Sales Domingues - - Suelen Cristina dos Santos Sales - - Miguel Sales Domingues - - Maria Augusta de Sales - Vistos. 1. Fls. 394: Trata-se de pedido de correção de erro material contido na sentença proferida às fls. 382-387, a qual serviu como mandado de averbação ao Oficial de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, em relação ao número da matrícula objeto da retificação a ser realizada. Assim, DEFIRO o pedido para sanar o erro material existente na r.sentença, para que onde se lê: "3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR: a) ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade que proceda aretificação do registro constante da matrícula nº 16.685, para que passe a constar as informações corretas, referentes à propriedade tabular do imóvel, em vista da aquisição realizada junto à transcrição nº 25.360, origem da matrícula nº 2.999, tendo como objeto a área de 28,8887ha; b) ao Oficial de Registro de Imóveis de Pilar do Sul que proceda, após as correções do registro determinadas acima, a retificação da descrição do imóvel, conforme as informações contidas no trabalho técnico apresentado às fls. 327-360. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE E PILAR DO SUL, INSTRUÍDA COM O LAUDO PERICIAL, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E PLANTA APRESENTADOS PELOS AUTORES. Comunique-se aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, servindo a presente decisão como Ofício. O encaminhamento deverá ser realizado pelos autores. Oportunamente, arquivem-se." Leia-se: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR: a) ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade que proceda a retificação do registro constante da matrícula nº 16.683, para que passe a constar as informações corretas, referentes à propriedade tabular do imóvel, em vista da aquisição realizada junto à transcrição nº 25.360, origem da matrícula nº 2.999, tendo como objeto a área de 28,8887ha; b) ao Oficial de Registro de Imóveis de Pilar do Sul que proceda, após as correções do registro determinadas acima, a retificação da descrição do imóvel, conforme as informações contidas no trabalho técnico apresentado às fls. 327-360. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE E PILAR DO SUL, INSTRUÍDA COM O LAUDO PERICIAL, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E PLANTA APRESENTADOS PELOS AUTORES. Comunique-se aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, servindo a presente decisão como Ofício. O encaminhamento deverá ser realizado pelos autores. Oportunamente, arquivem-se. A presente sentença passa a integrar, para todos os efeitos, o decisum de fls. 382-387 que, no mais, permanece tal como lançada. 2. Intime-se. - ADV: MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL SALES DOMINGUES
Autor MARIA AUGUSTA DE SALES
Autor MIGUEL SALES DOMINGUES
Autor PATRíCIA ALVES FONSECA SALES
Autor SAMUEL SALES DOMINGUES
Autor SUELEN CRISTINA DOS SANTOS SALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE GOES VIEIRA
OAB: 477860/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000778-08.2025.8.26.0444 - Retificação de Registro de Imóvel - Usucapião Extraordinária - Daniel Sales Domingues - - Patrícia Alves Fonseca Sales - - Samuel Sales Domingues - - Suelen Cristina dos Santos Sales - - Miguel Sales Domingues - - Maria Augusta de Sales - Vistos. 1. Fls. 394: Trata-se de pedido de correção de erro material contido na sentença proferida às fls. 382-387, a qual serviu como mandado de averbação ao Oficial de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, em relação ao número da matrícula objeto da retificação a ser realizada. Assim, DEFIRO o pedido para sanar o erro material existente na r.sentença, para que onde se lê: "3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR: a) ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade que proceda aretificação do registro constante da matrícula nº 16.685, para que passe a constar as informações corretas, referentes à propriedade tabular do imóvel, em vista da aquisição realizada junto à transcrição nº 25.360, origem da matrícula nº 2.999, tendo como objeto a área de 28,8887ha; b) ao Oficial de Registro de Imóveis de Pilar do Sul que proceda, após as correções do registro determinadas acima, a retificação da descrição do imóvel, conforme as informações contidas no trabalho técnico apresentado às fls. 327-360. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE E PILAR DO SUL, INSTRUÍDA COM O LAUDO PERICIAL, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E PLANTA APRESENTADOS PELOS AUTORES. Comunique-se aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, servindo a presente decisão como Ofício. O encaminhamento deverá ser realizado pelos autores. Oportunamente, arquivem-se." Leia-se: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR: a) ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade que proceda a retificação do registro constante da matrícula nº 16.683, para que passe a constar as informações corretas, referentes à propriedade tabular do imóvel, em vista da aquisição realizada junto à transcrição nº 25.360, origem da matrícula nº 2.999, tendo como objeto a área de 28,8887ha; b) ao Oficial de Registro de Imóveis de Pilar do Sul que proceda, após as correções do registro determinadas acima, a retificação da descrição do imóvel, conforme as informações contidas no trabalho técnico apresentado às fls. 327-360. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE E PILAR DO SUL, INSTRUÍDA COM O LAUDO PERICIAL, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E PLANTA APRESENTADOS PELOS AUTORES. Comunique-se aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piedade e Pilar do Sul, servindo a presente decisão como Ofício. O encaminhamento deverá ser realizado pelos autores. Oportunamente, arquivem-se. A presente sentença passa a integrar, para todos os efeitos, o decisum de fls. 382-387 que, no mais, permanece tal como lançada. 2. Intime-se. - ADV: MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP), MARCELO DE GOES VIEIRA (OAB 477860/SP)