1000777-72.2026.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000777-72.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Barbara Araujo Gomes - Feito nº 2026/000532 Apresentado laudo pericial (fls. 53/65), expeça-se ofício(s) requisitório(s) no valor arbitrado (R$ 800,00) em favor do(a,s) expert(s) nomeado(a,s) a fl(s). 35/38 (Conrado Felipe Gomes da Silva) por meio do sistema on-line AJG-JF. Sem prejuízo, HOMOLOGO a proposta de acordo deduzida pelo réu às fls. 72/75, frente à anuência expressa da parte autora às fls. 79/78 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fica certificado o trânsito em julgado, porquanto a homologação do acordo é incompatível com inconformismo de apelação. Providencie a serventia o lançamento da movimentação correspondente no sistema informatizado. OFICIE-SE à Chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ - Gerência Executiva de Presidente Prudente - SP (e-mail sadj.gexprp@inss.gov.br), para que no prazo máximo de 60 (sessenta) proceda implantação/restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, observando que a senha do processo abaixo transcrita para que o destinatário tenha acesso às pastas digitais). Expeça(m)-se RPV(s) on-line, em favor da autora e seu(ua) patrona(a) (valores informados a fls. 72/73), observando a Resolução 670, de 10/11/2020, editada pelo Conselho da Justiça Federal, aguardando resposta por 60 (sessenta) dias. Após a juntada do ofício requisitório, intimem-se as partes, inclusive, o INSS pelo Portal Eletrônico, para fins do artigo 12, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Servirá a presente, por cópia, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e OFÍCIO. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BARBARA ARAUJO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO
OAB: 190694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000777-72.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Barbara Araujo Gomes - Feito nº 2026/000532 Apresentado laudo pericial (fls. 53/65), expeça-se ofício(s) requisitório(s) no valor arbitrado (R$ 800,00) em favor do(a,s) expert(s) nomeado(a,s) a fl(s). 35/38 (Conrado Felipe Gomes da Silva) por meio do sistema on-line AJG-JF. Sem prejuízo, HOMOLOGO a proposta de acordo deduzida pelo réu às fls. 72/75, frente à anuência expressa da parte autora às fls. 79/78 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fica certificado o trânsito em julgado, porquanto a homologação do acordo é incompatível com inconformismo de apelação. Providencie a serventia o lançamento da movimentação correspondente no sistema informatizado. OFICIE-SE à Chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ - Gerência Executiva de Presidente Prudente - SP (e-mail sadj.gexprp@inss.gov.br), para que no prazo máximo de 60 (sessenta) proceda implantação/restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, observando que a senha do processo abaixo transcrita para que o destinatário tenha acesso às pastas digitais). Expeça(m)-se RPV(s) on-line, em favor da autora e seu(ua) patrona(a) (valores informados a fls. 72/73), observando a Resolução 670, de 10/11/2020, editada pelo Conselho da Justiça Federal, aguardando resposta por 60 (sessenta) dias. Após a juntada do ofício requisitório, intimem-se as partes, inclusive, o INSS pelo Portal Eletrônico, para fins do artigo 12, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Servirá a presente, por cópia, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e OFÍCIO. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)