1000776-97.2026.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000776-97.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.M. - Vistos. 1. Diante da impugnação de fl. 105, nomeio a Defensoria para atuar como curadora especial do requerido, nos termos do artigo 752, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica junto ao requerido. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 465 do C.P.C., no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. No caso concreto, considero desnecessária a realização de exame psicossocial, pois a requerente é genitora do requerido (fl. 49), conforme entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento Ação de Interdição Pretensão à realização de entrevista multidisciplinar com fundamento no art. 1.771 do Código Civil, reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Dispositivo expressamente revogado pelo inciso II do art. 1.072 do CPC/2015 (lei posterior) Inexistência de determinação legal à realização de entrevista multidisciplinar Recurso desprovido. (TJSP, AI 2087238-67.2016.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 07/08/2016) 4. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública) - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.O.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DA GLORIA
OAB: 366103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000776-97.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.M. - Vistos. 1. Diante da impugnação de fl. 105, nomeio a Defensoria para atuar como curadora especial do requerido, nos termos do artigo 752, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica junto ao requerido. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 465 do C.P.C., no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. No caso concreto, considero desnecessária a realização de exame psicossocial, pois a requerente é genitora do requerido (fl. 49), conforme entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento Ação de Interdição Pretensão à realização de entrevista multidisciplinar com fundamento no art. 1.771 do Código Civil, reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Dispositivo expressamente revogado pelo inciso II do art. 1.072 do CPC/2015 (lei posterior) Inexistência de determinação legal à realização de entrevista multidisciplinar Recurso desprovido. (TJSP, AI 2087238-67.2016.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 07/08/2016) 4. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública) - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)