Detalhe do processo

1000776-90.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000776-90.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JBS S/A INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS

Réu JBS S/A

Autor JESSICA DA SILVA SANTOS

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA CYPRIANO BOTELHO

OAB: 74926/SP

GIDASIO ORLANDO SANTANA DE MELO

OAB: 315581/SP

RUBENS FERNANDES JUNIOR

OAB: 342054/SP

LARISSA RIBEIRO NEVES SILVA

OAB: 248528/SP

CAROLINA CORDEIRO SPONTON

OAB: 333812/SP

FERNANDA APARECIDA QUINDERE PERESTRELO

OAB: 321628/SP

DANIELA ZAGO PONTES MARTINS

OAB: 260724/SP

RODRIGO MARTINS TAKASHIMA

OAB: 266543/SP

FERNANDA PATRICIO

OAB: 518002/SP

VIVYANNE PATRICIO

OAB: 91867-A/SP

MARIA ISABEL KACHY

OAB: 107327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000776-90.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JBS S/A INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000776-90.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000776-90.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JESSICA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA SANTOS