Detalhe do processo

1000775-61.2016.8.26.0511

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Classe
Retificação de Área de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000775-61.2016.8.26.0511 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Maria Gambaro de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação da matrícula nº 48.121 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, fazendo constar que o imóvel possui área de 283,92 m², observando-se os limites, medidas perimetrais, confrontações e demais elementos constantes do laudo pericial de fls. 175/210 e dos documentos técnicos complementares de fls. 211/222. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, instruído com cópia desta sentença e dos documentos técnicos necessários, para as averbações cabíveis. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária e da ausência de resistência efetiva ao pedido. P.I.C. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SONIA MARIA GAMBARO DE MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIVALDO JOSE BOLZAM

OAB: 110601/SP

JULIANA PACHECO DE MEDEIROS

OAB: 159466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000775-61.2016.8.26.0511 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Maria Gambaro de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação da matrícula nº 48.121 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, fazendo constar que o imóvel possui área de 283,92 m², observando-se os limites, medidas perimetrais, confrontações e demais elementos constantes do laudo pericial de fls. 175/210 e dos documentos técnicos complementares de fls. 211/222. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, instruído com cópia desta sentença e dos documentos técnicos necessários, para as averbações cabíveis. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária e da ausência de resistência efetiva ao pedido. P.I.C. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP)