1000775-61.2016.8.26.0511
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio das Pedras - Vara Única
- Classe
- Retificação de Área de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000775-61.2016.8.26.0511 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Maria Gambaro de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação da matrícula nº 48.121 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, fazendo constar que o imóvel possui área de 283,92 m², observando-se os limites, medidas perimetrais, confrontações e demais elementos constantes do laudo pericial de fls. 175/210 e dos documentos técnicos complementares de fls. 211/222. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, instruído com cópia desta sentença e dos documentos técnicos necessários, para as averbações cabíveis. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária e da ausência de resistência efetiva ao pedido. P.I.C. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SONIA MARIA GAMBARO DE MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NIVALDO JOSE BOLZAM
OAB: 110601/SP
JULIANA PACHECO DE MEDEIROS
OAB: 159466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000775-61.2016.8.26.0511 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Maria Gambaro de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação da matrícula nº 48.121 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, fazendo constar que o imóvel possui área de 283,92 m², observando-se os limites, medidas perimetrais, confrontações e demais elementos constantes do laudo pericial de fls. 175/210 e dos documentos técnicos complementares de fls. 211/222. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, instruído com cópia desta sentença e dos documentos técnicos necessários, para as averbações cabíveis. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária e da ausência de resistência efetiva ao pedido. P.I.C. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP), JULIANA PACHECO DE MEDEIROS (OAB 159466/SP)