1000775-20.2018.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- Certidão de Tempo de Serviço
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000775-20.2018.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Certidão de Tempo de Serviço - Alaerte Felix da Silva - Vistos. Fls. 185/206 (laudo pericial médico e demais peças e documentos): Verifico que a petição juntada é impertinente aos presentes autos, pois se refere aos autos n. 1000667-35.2015.8.26.0101. Providencie o peticionário o correto encaminhamento para os autos pertinentes, tornando a serventia a petição e documentos de fls. 185/206 sem efeito nos presentes autos após a publicação deste despacho. No mais, reporto-me à decisão de fls. 179 e 180. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAERTE FELIX DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000775-20.2018.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Certidão de Tempo de Serviço - Alaerte Felix da Silva - Vistos. Fls. 185/206 (laudo pericial médico e demais peças e documentos): Verifico que a petição juntada é impertinente aos presentes autos, pois se refere aos autos n. 1000667-35.2015.8.26.0101. Providencie o peticionário o correto encaminhamento para os autos pertinentes, tornando a serventia a petição e documentos de fls. 185/206 sem efeito nos presentes autos após a publicação deste despacho. No mais, reporto-me à decisão de fls. 179 e 180. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP)