Detalhe do processo

1000775-19.2025.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000775-19.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - SÉRGIO LUIZ ROMEIRA - Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda aos quesitos suplementares, complementando o laudo pericial. Com a juntada da complementação, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, sem novas requisições, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SÉRGIO LUIZ ROMEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI

OAB: 183820/SP

MILENA RODRIGUES GASPARINI

OAB: 245657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000775-19.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - SÉRGIO LUIZ ROMEIRA - Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda aos quesitos suplementares, complementando o laudo pericial. Com a juntada da complementação, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, sem novas requisições, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)