Detalhe do processo

1000775-19.2025.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000775-19.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: WILLAMYS MESSIAS BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09316c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Recebo a petição e os documentos juntados pela reclamada, nos termos do art. 435 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), porquanto a instrução processual ainda se encontra em curso, estando pendente a conclusão da perícia médica por carta precatória. Intime-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se sobre os documentos no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa. O valor probatório dos documentos será apreciado oportunamente, em conjunto com o laudo pericial e as demais provas dos autos (art. 371 do CPC). Sem prejuízo, considerando-se a autuação Carta Precatória em 30/04/2026, oficie-se o MM. Juízo Deprecado solicitando informações acerca do andamento da diligência deprecada. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA

Autor WILLAMYS MESSIAS BATISTA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES

OAB: 165814/RJ

MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA

OAB: 147676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000775-19.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: WILLAMYS MESSIAS BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09316c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Recebo a petição e os documentos juntados pela reclamada, nos termos do art. 435 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), porquanto a instrução processual ainda se encontra em curso, estando pendente a conclusão da perícia médica por carta precatória. Intime-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se sobre os documentos no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa. O valor probatório dos documentos será apreciado oportunamente, em conjunto com o laudo pericial e as demais provas dos autos (art. 371 do CPC). Sem prejuízo, considerando-se a autuação Carta Precatória em 30/04/2026, oficie-se o MM. Juízo Deprecado solicitando informações acerca do andamento da diligência deprecada. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000775-19.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: WILLAMYS MESSIAS BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CIA DAS FOLHAS HIDROPONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09316c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Recebo a petição e os documentos juntados pela reclamada, nos termos do art. 435 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), porquanto a instrução processual ainda se encontra em curso, estando pendente a conclusão da perícia médica por carta precatória. Intime-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se sobre os documentos no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa. O valor probatório dos documentos será apreciado oportunamente, em conjunto com o laudo pericial e as demais provas dos autos (art. 371 do CPC). Sem prejuízo, considerando-se a autuação Carta Precatória em 30/04/2026, oficie-se o MM. Juízo Deprecado solicitando informações acerca do andamento da diligência deprecada. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMYS MESSIAS BATISTA DA SILVA