1000774-09.2026.5.02.0717
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ARTHUR PESSOA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cc2c4 proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 Vistos. Tendo em vista a inércia da perita nomeada para indicação da data e horário da perícia, conforme consignado em ata de audiência (id 741e23a), DESTITUO a perita médica Dra. Angélica Kolody Mammana do encargo que lhe incumbia. Para a realização da perícia médica, NOMEIO o perito do Juízo, Dr. Anselmo Daolio (e-mail: daoliodr@yahoo.com.br), que deverá apresentar o laudo até o dia 30/09/2026. A perícia será realizada no dia 31/08/2026, às 18h30, no seguinte endereço: Rua Dr. César, 530, conjunto 107, Santana, São Paulo/SP, CEP 02013-002, devendo o reclamante comparecer apresentando todas as vias da CTPS e exames laboratoriais e de imagem que justifiquem seu pedido, bem como exames complementares, atestados e relatórios médicos que possuir referente às doenças alegadas em inicial. Esclareço que o não comparecimento do reclamante na perícia designada implicará desistência da realização da mesma, e que as próprias partes comunicarão a seus assistentes técnicos quanto à data, local e horário da perícia. Ademais, saliento, por oportuno, que apenas o(s) perito(s) assistente(s) poderão acompanhar a perícia médica a ser realizada na reclamante. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o perito para todos os fins. FIXO os prazos abaixo, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: até 30/09/2026 para entrega do laudo médico pericial;até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários;até 30/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos;até 09/11/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos ao laudo médico, oportunidade em que poderão aduzir razões finais. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Proposta final conciliatória rejeitada. REDESIGNO a audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026, às 13h10, sendo dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO, designa-se a mesma data (13/11/2026, às 13h10). A sentença será publicada na forma da Súmula 197, do C. TST. INTIMEM-SE as partes. INTIMEM-SE a perita médica destituída. INTIME-SE o perito médico ora nomeado. AGUARDE-SE a produção da prova técnica (laudo médico). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ALPX DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALPX DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Autor ANGELICA KOLODY MAMMANA
Autor ARTHUR PESSOA DA SILVA
Réu ATENTO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO
OAB: 136516/SP
ANTONIO AUGUSTO BATALHA NASR
OAB: 386597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ARTHUR PESSOA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cc2c4 proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 Vistos. Tendo em vista a inércia da perita nomeada para indicação da data e horário da perícia, conforme consignado em ata de audiência (id 741e23a), DESTITUO a perita médica Dra. Angélica Kolody Mammana do encargo que lhe incumbia. Para a realização da perícia médica, NOMEIO o perito do Juízo, Dr. Anselmo Daolio (e-mail: daoliodr@yahoo.com.br), que deverá apresentar o laudo até o dia 30/09/2026. A perícia será realizada no dia 31/08/2026, às 18h30, no seguinte endereço: Rua Dr. César, 530, conjunto 107, Santana, São Paulo/SP, CEP 02013-002, devendo o reclamante comparecer apresentando todas as vias da CTPS e exames laboratoriais e de imagem que justifiquem seu pedido, bem como exames complementares, atestados e relatórios médicos que possuir referente às doenças alegadas em inicial. Esclareço que o não comparecimento do reclamante na perícia designada implicará desistência da realização da mesma, e que as próprias partes comunicarão a seus assistentes técnicos quanto à data, local e horário da perícia. Ademais, saliento, por oportuno, que apenas o(s) perito(s) assistente(s) poderão acompanhar a perícia médica a ser realizada na reclamante. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o perito para todos os fins. FIXO os prazos abaixo, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: até 30/09/2026 para entrega do laudo médico pericial;até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários;até 30/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos;até 09/11/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos ao laudo médico, oportunidade em que poderão aduzir razões finais. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Proposta final conciliatória rejeitada. REDESIGNO a audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026, às 13h10, sendo dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO, designa-se a mesma data (13/11/2026, às 13h10). A sentença será publicada na forma da Súmula 197, do C. TST. INTIMEM-SE as partes. INTIMEM-SE a perita médica destituída. INTIME-SE o perito médico ora nomeado. AGUARDE-SE a produção da prova técnica (laudo médico). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ALPX DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ARTHUR PESSOA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cc2c4 proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1000774-09.2026.5.02.0717 Vistos. Tendo em vista a inércia da perita nomeada para indicação da data e horário da perícia, conforme consignado em ata de audiência (id 741e23a), DESTITUO a perita médica Dra. Angélica Kolody Mammana do encargo que lhe incumbia. Para a realização da perícia médica, NOMEIO o perito do Juízo, Dr. Anselmo Daolio (e-mail: daoliodr@yahoo.com.br), que deverá apresentar o laudo até o dia 30/09/2026. A perícia será realizada no dia 31/08/2026, às 18h30, no seguinte endereço: Rua Dr. César, 530, conjunto 107, Santana, São Paulo/SP, CEP 02013-002, devendo o reclamante comparecer apresentando todas as vias da CTPS e exames laboratoriais e de imagem que justifiquem seu pedido, bem como exames complementares, atestados e relatórios médicos que possuir referente às doenças alegadas em inicial. Esclareço que o não comparecimento do reclamante na perícia designada implicará desistência da realização da mesma, e que as próprias partes comunicarão a seus assistentes técnicos quanto à data, local e horário da perícia. Ademais, saliento, por oportuno, que apenas o(s) perito(s) assistente(s) poderão acompanhar a perícia médica a ser realizada na reclamante. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o perito para todos os fins. FIXO os prazos abaixo, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: até 30/09/2026 para entrega do laudo médico pericial;até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários;até 30/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos;até 09/11/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos ao laudo médico, oportunidade em que poderão aduzir razões finais. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Proposta final conciliatória rejeitada. REDESIGNO a audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026, às 13h10, sendo dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO, designa-se a mesma data (13/11/2026, às 13h10). A sentença será publicada na forma da Súmula 197, do C. TST. INTIMEM-SE as partes. INTIMEM-SE a perita médica destituída. INTIME-SE o perito médico ora nomeado. AGUARDE-SE a produção da prova técnica (laudo médico). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PESSOA DA SILVA