1000773-76.2024.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO FLORES GIUBILATO
OAB: 340277/SP
PEDRO BEZERRA DE MENEZES RIVA
OAB: 200268/SP
JOSE PEDRO PEDRASSANI
OAB: 40907/RS
LUCIANA BERGHE
OAB: 214207/SP
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
OAB: 198286-D/SP
JULIETTA ELIZABETTE DE JESUS OLIVEIRA TEOFILO
OAB: 460164/SP
RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 315770/SP
ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO
OAB: 369415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .