Detalhe do processo

1000773-76.2024.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA

Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO FLORES GIUBILATO

OAB: 340277/SP

PEDRO BEZERRA DE MENEZES RIVA

OAB: 200268/SP

JOSE PEDRO PEDRASSANI

OAB: 40907/RS

LUCIANA BERGHE

OAB: 214207/SP

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 198286-D/SP

JULIETTA ELIZABETTE DE JESUS OLIVEIRA TEOFILO

OAB: 460164/SP

RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 315770/SP

ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO

OAB: 369415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-76.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9dc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1297/1300, apresentados esclarecimentos periciais. -Fl. 1305, manifestação da reclamada: "(...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, face aos esclarecimentos periciais técnicos de Id 08498eb, concordar com a ratificação do laudo de Id 1eb5700, afastando, assim, a responsabilidade da empresa no pagamento do adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade". -Fl. 1306/1307, manifestação da parte autora: "(...) restou incontroverso que a autora recepcionava pacientes que compareciam para entrega de amostras biológicas e, aos sábados, auxiliava na identificação das amostras e no fechamento de lotes destinados ao laboratório. Ainda que o perito tente desqualificar tais atividades sob o argumento de eventualidade, não há qualquer elemento técnico capaz de infirmar as declarações da Reclamante, limitando-se a acolher a versão apresentada pela Reclamada e pelo paradigma presente na diligência. Assim, a reclamante IMPUGNA o laudo pericial, sendo que restará comprovado em audiência de instrução que a Reclamante tinha contato diário com agentes biológicos e enfermeiros e pessoas com doença infecciosas, recolhimento de lixo de forma HABITUAL (...). Nesse sentido, a autora PROTESTA pela produção de provas orais em instrução processual onde restará comprovado tais atividades." -Certifico que há audiência de instrução designada nos autos, dia 24/09/2026, às 09:00h. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência Instrução presencial para o dia 18/08/2026, às 13:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .