1000772-75.2023.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000772-75.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e83f6 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, quanto à discussão acerca da correta anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), verifico que o documento acostado aos autos pela reclamada sob o ID f68c85b não consignou o grau de insalubridade reconhecido na sentença (grau médio). Determino, portanto, que a reclamada proceda à devida retificação do PPP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. No que se refere à anotação da CTPS, diante da controvérsia instaurada acerca do efetivo cumprimento da obrigação, concedo à reclamada prazo suplementar de 5 (cinco) dias para comprovar o respectivo cumprimento, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. Por fim, considerando o tempo decorrido sem a apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado no ID afe8266, intime-se o expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o respectivo laudo pericial. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL SAPELLI SILVA
Autor ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000772-75.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e83f6 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, quanto à discussão acerca da correta anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), verifico que o documento acostado aos autos pela reclamada sob o ID f68c85b não consignou o grau de insalubridade reconhecido na sentença (grau médio). Determino, portanto, que a reclamada proceda à devida retificação do PPP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. No que se refere à anotação da CTPS, diante da controvérsia instaurada acerca do efetivo cumprimento da obrigação, concedo à reclamada prazo suplementar de 5 (cinco) dias para comprovar o respectivo cumprimento, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. Por fim, considerando o tempo decorrido sem a apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado no ID afe8266, intime-se o expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o respectivo laudo pericial. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000772-75.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: ROGER WILLIAN RAMOS FERRAZ RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e83f6 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, quanto à discussão acerca da correta anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), verifico que o documento acostado aos autos pela reclamada sob o ID f68c85b não consignou o grau de insalubridade reconhecido na sentença (grau médio). Determino, portanto, que a reclamada proceda à devida retificação do PPP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. No que se refere à anotação da CTPS, diante da controvérsia instaurada acerca do efetivo cumprimento da obrigação, concedo à reclamada prazo suplementar de 5 (cinco) dias para comprovar o respectivo cumprimento, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00. Por fim, considerando o tempo decorrido sem a apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado no ID afe8266, intime-se o expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o respectivo laudo pericial. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A