Detalhe do processo

1000770-49.2025.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA

Autor JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA

Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO MINGARDI FILHO

OAB: 115581/SP

RICARDO WEHBA ESTEVES

OAB: 98344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29b7c0 proferido nos autos. DESPACHO Assinalo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial contábil (ID 2983fa7). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. se SANTOS/SP, 11 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29b7c0 proferido nos autos. DESPACHO Assinalo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial contábil (ID 2983fa7). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. se SANTOS/SP, 11 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA