1000770-49.2025.5.02.0444
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA
Autor JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA
Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO MINGARDI FILHO
OAB: 115581/SP
RICARDO WEHBA ESTEVES
OAB: 98344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29b7c0 proferido nos autos. DESPACHO Assinalo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial contábil (ID 2983fa7). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. se SANTOS/SP, 11 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29b7c0 proferido nos autos. DESPACHO Assinalo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial contábil (ID 2983fa7). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. se SANTOS/SP, 11 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA