1000770-14.2023.5.02.0058
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000770-14.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: LETICIA NEVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359dabf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 26 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id1d3f421, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$88.273,48, atualizados até 01/06/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$4.413,67 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$3.713,81 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.120,83 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/06/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.200,00 em 01/06/2026. Liberem-se à reclamante os três depósitos recursais, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA NEVES DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Autor LETICIA NEVES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL RODRIGUES PONCE
OAB: 257110/SP
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
OAB: 18850/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000770-14.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: LETICIA NEVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359dabf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 26 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id1d3f421, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$88.273,48, atualizados até 01/06/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$4.413,67 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$3.713,81 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.120,83 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/06/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.200,00 em 01/06/2026. Liberem-se à reclamante os três depósitos recursais, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA NEVES DE SOUZA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000770-14.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: LETICIA NEVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359dabf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 26 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id1d3f421, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$88.273,48, atualizados até 01/06/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$4.413,67 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$3.713,81 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.120,83 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/06/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.200,00 em 01/06/2026. Liberem-se à reclamante os três depósitos recursais, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A