1000769-88.2025.8.26.0430
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulo de Faria - Vara Única
- Classe
- Promessa de Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000769-88.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Geovânio Anterio da Silva - - Eliane Vicente Maceda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.: 444-459, 495-496 e 514-515 O nobre perito nomeado nos autos apresentou laudo pericial e respectivas complementações. Por sua vez, devidamente intimadas sobre as conclusões do expert, somente a parte ré apresentou suas considerações sem pedido de esclarecimentos consoante manifestação de fls. 519-523, permanecendo silente a parte autora (fl. 524). Diante do exposto, homologo o laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a liberação do pagamento dos honorários em favor do perito (fl. 442). Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, diga a parte ré sobre eventual proposta de acordo. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor ELIANE VICENTE MACEDA
Autor GEOVâNIO ANTERIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB: 166291/SP
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
GABRIEL PAGLIONE
OAB: 517252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000769-88.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Geovânio Anterio da Silva - - Eliane Vicente Maceda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.: 444-459, 495-496 e 514-515 O nobre perito nomeado nos autos apresentou laudo pericial e respectivas complementações. Por sua vez, devidamente intimadas sobre as conclusões do expert, somente a parte ré apresentou suas considerações sem pedido de esclarecimentos consoante manifestação de fls. 519-523, permanecendo silente a parte autora (fl. 524). Diante do exposto, homologo o laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a liberação do pagamento dos honorários em favor do perito (fl. 442). Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, diga a parte ré sobre eventual proposta de acordo. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)