Detalhe do processo

1000769-88.2025.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Classe
Promessa de Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000769-88.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Geovânio Anterio da Silva - - Eliane Vicente Maceda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.: 444-459, 495-496 e 514-515 O nobre perito nomeado nos autos apresentou laudo pericial e respectivas complementações. Por sua vez, devidamente intimadas sobre as conclusões do expert, somente a parte ré apresentou suas considerações sem pedido de esclarecimentos consoante manifestação de fls. 519-523, permanecendo silente a parte autora (fl. 524). Diante do exposto, homologo o laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a liberação do pagamento dos honorários em favor do perito (fl. 442). Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, diga a parte ré sobre eventual proposta de acordo. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor ELIANE VICENTE MACEDA

Autor GEOVâNIO ANTERIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

GABRIEL PAGLIONE

OAB: 517252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000769-88.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Geovânio Anterio da Silva - - Eliane Vicente Maceda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.: 444-459, 495-496 e 514-515 O nobre perito nomeado nos autos apresentou laudo pericial e respectivas complementações. Por sua vez, devidamente intimadas sobre as conclusões do expert, somente a parte ré apresentou suas considerações sem pedido de esclarecimentos consoante manifestação de fls. 519-523, permanecendo silente a parte autora (fl. 524). Diante do exposto, homologo o laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a liberação do pagamento dos honorários em favor do perito (fl. 442). Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, diga a parte ré sobre eventual proposta de acordo. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)