1000768-30.2026.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000768-30.2026.8.26.0637 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - À partida, verifica-se que ainda não foi expedido o necessário à citação da parte requerida. Assim, providencie a Serventia a expedição de mandado de citação dos requeridos, nos termos do já determinado (fls. 271-item 2). Intime-os, também, a se manifestar sobre o laudo pericial referente à perícia prévia realizada no imóvel a ser desapropriado. Sem prejuízo, apresentado laudo pericial, pague-se o perito, com expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico (fls. 286/287 e 302). Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EIXO SP CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 9862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000768-30.2026.8.26.0637 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - À partida, verifica-se que ainda não foi expedido o necessário à citação da parte requerida. Assim, providencie a Serventia a expedição de mandado de citação dos requeridos, nos termos do já determinado (fls. 271-item 2). Intime-os, também, a se manifestar sobre o laudo pericial referente à perícia prévia realizada no imóvel a ser desapropriado. Sem prejuízo, apresentado laudo pericial, pague-se o perito, com expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico (fls. 286/287 e 302). Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)