1000768-05.2025.8.26.0204
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000768-05.2025.8.26.0204 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.O.J. - O.A.O. - - L.M.O. - - L.A.O. - - S.A.O. - - M.A.O. - Vistos. Os requeridos, herdeiros da requerida Luci, esposa do curatelando, informaram o falecimento desta, requerendo a suspensão do feito (fls. 263/264). O autor manifestou-se contrariamente às fls. 268/273. Manifestação do Ministério Público à fl. 275. Conforme manifestação do Ministério Público, todos os herdeiros da falecida já se encontram devidamente habilitados nos autos, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do feito. Ademais, a presente ação tem por objeto a apuração da capacidade civil do requerido, providência de natureza personalíssima e de relevante interesse público, cuja instrução depende da realização da perícia médica já designada. Assim, ausente causa legal que justifique a paralisação do processo, impõe-se o seu regular prosseguimento, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se a perícia médica na data já designada, prosseguindo-se regularmente com a instrução processual. Int. - ADV: KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.A.O.
Réu L.M.O.
Réu M.A.O.
Réu O.A.O.
Autor O.A.O.J.
Réu S.A.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA
OAB: 507681/SP
LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO
OAB: 310722/SP
ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB: 163411/SP
LUCAS ANTONIO DO PRADO
OAB: 255189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000768-05.2025.8.26.0204 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.O.J. - O.A.O. - - L.M.O. - - L.A.O. - - S.A.O. - - M.A.O. - Vistos. Os requeridos, herdeiros da requerida Luci, esposa do curatelando, informaram o falecimento desta, requerendo a suspensão do feito (fls. 263/264). O autor manifestou-se contrariamente às fls. 268/273. Manifestação do Ministério Público à fl. 275. Conforme manifestação do Ministério Público, todos os herdeiros da falecida já se encontram devidamente habilitados nos autos, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do feito. Ademais, a presente ação tem por objeto a apuração da capacidade civil do requerido, providência de natureza personalíssima e de relevante interesse público, cuja instrução depende da realização da perícia médica já designada. Assim, ausente causa legal que justifique a paralisação do processo, impõe-se o seu regular prosseguimento, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se a perícia médica na data já designada, prosseguindo-se regularmente com a instrução processual. Int. - ADV: KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP)