Detalhe do processo

1000767-31.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000767-31.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: APARECIDA PEDRO DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e36602 proferido nos autos. Vistos. Em face dos pedidos envolvendo doença(s) profissional(is), necessária a realização de perícia médica, a fim de que seja apurado se a parte autora é portadora, ou não, de doença(s) de natureza profissional(is) bem como para apuração de eventuais sequelas e consequente redução da capacidade laborativa. Para o encargo, nomeio o perito médico de confiança deste Juízo, Dr. JOSÉ ROBERTO PORTANTE, devidamente compromissado, que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do agendamento, que será oportunamente comunicado. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para indicação dos seus respectivos e-mails para os quais desejam receber comunicações futuras do perito ora nomeado. A parte reclamante deverá comparecer ao consultório do perito médico acima nomeado com 30 (trinta) minutos de antecedência. A ausência da parte autora à consulta será considerada como desistência da realização da perícia, salvo por justo motivo. Caso as partes apresentem documentos no ato da perícia, o perito deverá anexar cópia deles em conjunto com o laudo pericial. A parte autora deverá apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, exames médicos de imagem do membro acometido correspondente ao período laboral, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais, que não estejam juntados aos autos. A reclamada ou seu assistente técnico deverá apresentar: cópia integral do prontuário médico da parte autora e levantamento dos riscos ambientais, laudo ergonômico, NR-01, CAT, PPRA, PCMSO, PPP, laudo ambiental, ata de reunião da CIPA refente ao alegado acidente do trabalho (se for o caso), LTCAT (laudo técnico de condições ambiental do trabalho) do local de labor do autor e Solicitação de Histórico Médico Previdenciário nos casos de gozo de benefício. O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde já indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Deverá o perito médico considerar os exames já anexados aos autos, podendo solicitar outros, se julgar necessário, bem como responder os quesitos do Juízo, de forma clara e objetiva, como se segue: (1) A parte autora é portador(a) de doença(s) profissional(is)? (2) Caso o quesito 1 seja positivo, qual a moléstia? (3) Se constatada(s) doença(s) profissional(is), há nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada? (4) Se constatada(s) doença(s) profissional(is), houve redução da capacidade laborativa? (5) Caso o quesito 4 seja positivo, especificar o grau. (6) A redução é permanente ou temporária? EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 23/07/2026 08:10, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; not perito ok; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 28 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA PEDRO DOS SANTOS ROSA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA PEDRO DOS SANTOS ROSA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor JOSE ROBERTO PORTANTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODNEY DE LACERDA

OAB: 226369/SP

SUZI WERSON MAZZUCCO

OAB: 113755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000767-31.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: APARECIDA PEDRO DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e36602 proferido nos autos. Vistos. Em face dos pedidos envolvendo doença(s) profissional(is), necessária a realização de perícia médica, a fim de que seja apurado se a parte autora é portadora, ou não, de doença(s) de natureza profissional(is) bem como para apuração de eventuais sequelas e consequente redução da capacidade laborativa. Para o encargo, nomeio o perito médico de confiança deste Juízo, Dr. JOSÉ ROBERTO PORTANTE, devidamente compromissado, que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do agendamento, que será oportunamente comunicado. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para indicação dos seus respectivos e-mails para os quais desejam receber comunicações futuras do perito ora nomeado. A parte reclamante deverá comparecer ao consultório do perito médico acima nomeado com 30 (trinta) minutos de antecedência. A ausência da parte autora à consulta será considerada como desistência da realização da perícia, salvo por justo motivo. Caso as partes apresentem documentos no ato da perícia, o perito deverá anexar cópia deles em conjunto com o laudo pericial. A parte autora deverá apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, exames médicos de imagem do membro acometido correspondente ao período laboral, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais, que não estejam juntados aos autos. A reclamada ou seu assistente técnico deverá apresentar: cópia integral do prontuário médico da parte autora e levantamento dos riscos ambientais, laudo ergonômico, NR-01, CAT, PPRA, PCMSO, PPP, laudo ambiental, ata de reunião da CIPA refente ao alegado acidente do trabalho (se for o caso), LTCAT (laudo técnico de condições ambiental do trabalho) do local de labor do autor e Solicitação de Histórico Médico Previdenciário nos casos de gozo de benefício. O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde já indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Deverá o perito médico considerar os exames já anexados aos autos, podendo solicitar outros, se julgar necessário, bem como responder os quesitos do Juízo, de forma clara e objetiva, como se segue: (1) A parte autora é portador(a) de doença(s) profissional(is)? (2) Caso o quesito 1 seja positivo, qual a moléstia? (3) Se constatada(s) doença(s) profissional(is), há nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada? (4) Se constatada(s) doença(s) profissional(is), houve redução da capacidade laborativa? (5) Caso o quesito 4 seja positivo, especificar o grau. (6) A redução é permanente ou temporária? EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 23/07/2026 08:10, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; not perito ok; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 28 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA PEDRO DOS SANTOS ROSA