Detalhe do processo

1000765-73.2016.8.26.0072

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000765-73.2016.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Ernesta Coltri - - Espólio de Elza Verzola Alcântara - - Espólio de Anna Zanarello Coltri - - Espólio de Edson Perles - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Diante da divergência de cálculos apresentada pelas partes (fls. 1030-1032, 1033, 1039-1040, 1045-1053, 1253-1254 e 1259-1263), determino a realização de perícia contábil e nomeio como perito judicial o Sr. Antônio Luís Santana, destacando que no cálculo devem estar incluídos os consectários da mora em observância à tese fixada no tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida de imediata aplicação no acórdão do Desembargador Relator da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (fls. 811-817, 876-881, 913-916 e 1014-1021). 2- Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 3- Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e ainda estimar seus honorários periciais, o que deverá fazer com razoabilidade. O Banco executado, vencido na ação principal e impugnante nos presentes autos, deve suportar as custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais. Estimativa nos autos, venham conclusos para arbitramento. 4- Depósito judicial do valor dos honorários nos autos, intime-se o perito por e-mail e com senha de acesso aos autos, para iniciar os trabalhos, com prévia comunicação para ciência às partes, devendo o laudo pericial ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes por meio de ato ordinatório para manifestação no prazo comum de 15 dias. 6- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. 7- Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPóLIO DE ANNA ZANARELLO COLTRI

Autor ESPóLIO DE EDSON PERLES

Autor ESPóLIO DE ELZA VERZOLA ALCâNTARA

Autor ESPóLIO DE ERNESTA COLTRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCELINO ROGERIO SPOSITO

OAB: 241525/SP

FELIPE GRADIM PIMENTA

OAB: 308606/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000765-73.2016.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Ernesta Coltri - - Espólio de Elza Verzola Alcântara - - Espólio de Anna Zanarello Coltri - - Espólio de Edson Perles - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Diante da divergência de cálculos apresentada pelas partes (fls. 1030-1032, 1033, 1039-1040, 1045-1053, 1253-1254 e 1259-1263), determino a realização de perícia contábil e nomeio como perito judicial o Sr. Antônio Luís Santana, destacando que no cálculo devem estar incluídos os consectários da mora em observância à tese fixada no tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida de imediata aplicação no acórdão do Desembargador Relator da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (fls. 811-817, 876-881, 913-916 e 1014-1021). 2- Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 3- Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e ainda estimar seus honorários periciais, o que deverá fazer com razoabilidade. O Banco executado, vencido na ação principal e impugnante nos presentes autos, deve suportar as custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais. Estimativa nos autos, venham conclusos para arbitramento. 4- Depósito judicial do valor dos honorários nos autos, intime-se o perito por e-mail e com senha de acesso aos autos, para iniciar os trabalhos, com prévia comunicação para ciência às partes, devendo o laudo pericial ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes por meio de ato ordinatório para manifestação no prazo comum de 15 dias. 6- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. 7- Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)