Detalhe do processo

1000765-54.2021.5.02.0351

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Jandira
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BHM LOGISTICA EIRELI - EPP

Réu BHM TRANSPORTES EIRELI

Réu EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA

Autor PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA

Autor RAFAEL TORRANO GOMES JUNIOR

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Réu SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CESAR LOPES GONCALES

OAB: 196459/SP

GUILHERME GUIMARAES

OAB: 37672/RS

ADRIANO LORENTE FABRETTI

OAB: 164414/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - BHM LOGISTICA EIRELI - EPP - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA - BHM TRANSPORTES EIRELI