1000765-54.2021.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BHM LOGISTICA EIRELI - EPP
Réu BHM TRANSPORTES EIRELI
Réu EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
Autor PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA
Autor RAFAEL TORRANO GOMES JUNIOR
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Réu SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CESAR LOPES GONCALES
OAB: 196459/SP
GUILHERME GUIMARAES
OAB: 37672/RS
ADRIANO LORENTE FABRETTI
OAB: 164414/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000765-54.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: PATRICIO DE OLIVEIRA SOBREIRA RECLAMADO: BHM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0c022 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de Id. n. 52ad97c págs. 01/10, HOMOLOGAR o laudo pericial de Id. 52ad97c, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 24.260,07 - PrincipalR$ 11.431,40 - Juros (Distribuição: 31/08/2021 15:21:37)R$ 1.784,57 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.663,81 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 0,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.600,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 0,00 - Custas ProcessuaisR$ 41.739,85 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 713,88 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Obs: Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso (Id. n. a3201b3/fefdb64) Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS SOLIDÁRIAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A quarta reclamada, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - BHM LOGISTICA EIRELI - EPP - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA - BHM TRANSPORTES EIRELI