1000764-62.2026.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000764-62.2026.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adenilson de Freitas Silva - Vistos. Fls. 153/154.: Cumpra-se o determinado às fls. 149/152 ("processe-se o presente agravo de instrumento, com outorga de efeito ativo, a fim de que seja implantado o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B91) pelo período mínimo de 01 (um) ano, a partir de 22/05/2026, data do acidente. Superado o prazo estabelecido, na esteira do entendimento recentemente fixado pelo E. STF, no julgamento do Tema 1.196 (RE 1.347.526), a suspensão do pagamento do benefício não está condicionada à realização de novo exame pericial, podendo o segurado, contudo, requerer perante o INSS, na via administrativa, sua prorrogação ou a concessão de outro que lhe seja mais adequado. ", com urgência, expedindo-se ofício e encaminhando-se as peças necessárias ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1). Sem prejuízo, prossiga-se nos termos de fls. 127/132. Int. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ADENILSON DE FREITAS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL
OAB: 443177/SP
THIAGO ELIAS TELES
OAB: 401788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000764-62.2026.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adenilson de Freitas Silva - Vistos. Fls. 153/154.: Cumpra-se o determinado às fls. 149/152 ("processe-se o presente agravo de instrumento, com outorga de efeito ativo, a fim de que seja implantado o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B91) pelo período mínimo de 01 (um) ano, a partir de 22/05/2026, data do acidente. Superado o prazo estabelecido, na esteira do entendimento recentemente fixado pelo E. STF, no julgamento do Tema 1.196 (RE 1.347.526), a suspensão do pagamento do benefício não está condicionada à realização de novo exame pericial, podendo o segurado, contudo, requerer perante o INSS, na via administrativa, sua prorrogação ou a concessão de outro que lhe seja mais adequado. ", com urgência, expedindo-se ofício e encaminhando-se as peças necessárias ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1). Sem prejuízo, prossiga-se nos termos de fls. 127/132. Int. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP)