1000763-70.2025.8.26.0563
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
- Classe
- Levantamento de Valor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000763-70.2025.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.L.S. - - M.D.S. - Vistos. Dado que as avaliações apresentadas apresentam grande divergência quanto ao valor do imóvel quando comparadas a avaliação do Oficial de Justiça, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, a qual se prestará a apurar o valor de aquisição do imóvel situado na Estrada Múnicipal Doca Venâncio, Km6, Baú do Centro, São Bento do Sapucaí-SP. Para tanto, nomeio como perito Diego Alex de Oliveira (diego.a.oliveira@creci.org.br - 12 99788-0980 / 12 98267-2225 / 12 3663-5229). Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para informar se aceita a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que os honorários serão custeados pela parte requerente. Tratando-se de prova requerida por parte beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024 e da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Diante da complexidade da causa, em que cabe à expert vistoriar imóvel situado em zona rural, fixo o valor dos honorários no máximo da tabela constante da resolução, em 58 UFESPs. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a comprovado o depósito dos honorários). Após a apresentação do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem e apresentarem eventuais quesitos complementares, pedidos de informações ou esclarecimentos. Ainda, se for o caso, intime-se o expert anteriormente nomeado para cientificá-la desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L.S.
Autor M.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000763-70.2025.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.L.S. - - M.D.S. - Vistos. Dado que as avaliações apresentadas apresentam grande divergência quanto ao valor do imóvel quando comparadas a avaliação do Oficial de Justiça, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, a qual se prestará a apurar o valor de aquisição do imóvel situado na Estrada Múnicipal Doca Venâncio, Km6, Baú do Centro, São Bento do Sapucaí-SP. Para tanto, nomeio como perito Diego Alex de Oliveira (diego.a.oliveira@creci.org.br - 12 99788-0980 / 12 98267-2225 / 12 3663-5229). Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para informar se aceita a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que os honorários serão custeados pela parte requerente. Tratando-se de prova requerida por parte beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024 e da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Diante da complexidade da causa, em que cabe à expert vistoriar imóvel situado em zona rural, fixo o valor dos honorários no máximo da tabela constante da resolução, em 58 UFESPs. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a comprovado o depósito dos honorários). Após a apresentação do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem e apresentarem eventuais quesitos complementares, pedidos de informações ou esclarecimentos. Ainda, se for o caso, intime-se o expert anteriormente nomeado para cientificá-la desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP)