Detalhe do processo

1000763-29.2026.8.13.0456

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Oliveira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000763-29.2026.8.13.0456/MG AUTOR : NEIWTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB MG217298) DESPACHO Vistos, etc… Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Considerando a Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, e tendo em vista a necessidade de esclarecimentos sobre a alegada redução da capacidade para o trabalho decorrente de acidente do trabalho, determina-se, desde já, a produção de prova pericial . A liminar será apreciada após a realização da perícia. Nomeio perito o Guilherme Henrique Nunes dos Santos, o qual deverá ser intimado acerca de sua nomeação através do e-mail drguilhermehenrique@gmail.com para, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, designar dia, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas, ficando estas, se for o caso, com a incumbência da cientificação dos Assistentes Técnicos. Fica facultado ao perito utilizar uma dependência do fórum local para realização do exame. O perito deverá indicar seus contatos profissionais. Cópias dos relatórios médicos e exames existentes nos autos, além de cópia dos quesitos deverão ser encaminhados ao perito. O perito deverá ser cientificado, também, do valor dos honorários, que passo a arbitrar. Considerando o disposto na Resolução 305/14 do CJF, em especial, o disposto no art. 28 do referido ato normativo, arbitro os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista o número de quesitos a serem respondidos. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da diligência (perícia), com posterior vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no referido prazo (art. 477, §1º do CPC). Com a apresentação do laudo pericial, requisite-se o pagamento através do sistema próprio da Justiça Federal. Nos termos da Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, o laudo pericial deverá conter os requisitos e responder aos quesitos a seguir expostos: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Data provável da cessação da incapacidade, considerando a necessidade de tratamento/reabilitação? k) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? n) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? o) O periciando está acometido de alguma doença especificada no art. 151, da Lei 8.213/91? Qual? p) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? q) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? r) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. t) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - QUESITOS ESPECÍFICOS: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de benefício assistencial ao deficiente : a) Qual é a capacidade do periciando de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões? b) Em que termos o periciando é capaz de executar uma única tarefa, ou várias delas simultaneamente, organizando rotinas e superando situações de estresse? c) O periciando apresenta dificuldades para se comunicar por meio de linguagem, sinais e símbolos? Como ocorre a recepção e a produção de mensagens, a manutenção da conversação e a utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação? d) Qual é a capacidade de movimento do periciando, ou seja, de mudar o corpo de posição ou de lugar, de carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se? e) O periciando é capaz de lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo ou de parte do corpo, vestir-se, comer e beber e cuidar da própria saúde? Em que termos? f) No que se refere ao domínio Funções e Estruturas do Corpo, o periciando apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência), conforme enquadramento do art. 20, §2º da Lei 8.742/93? g) Quais são os qualificadores das unidades de classificação da deficiência e de seu respectivo domínio? Observando-se as funções mentais (consciência, cognição, capacidade psicomotora e outras), sensoriais (visão, audição, fala e tato) e físicas (sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino, neurológico, metabólico e outros). h) O impedimento apresentado é de longa duração (art. 20, §10 da Lei 8.742/93)? i) Prestar outras informações que o caso requeira. VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) IX - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) As partes deverão ser intimadas acerca desta decisão e da data da perícia. O requerido deverá ser intimado, também, para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Embora o caso dos autos admita autocomposição, o litígio envolve interesse público e eventual proposta de acordo poderá ser apresentada, por escrito, conforme previsto na Recomendação do CNJ já mencionada. Assim, COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, cite-se o Requerido, com observância do que determina o artigo 242, §3º do CPC, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Havendo contestação, com arguição de qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou de algum dos fatos mencionados no art. 350 do CPC, ou com juntada de documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, apontando as questões de fato que serão elucidadas com a respectiva prova, de forma objetiva e sintética, sob pena de indeferimento. Por fim, consigno que todos os documentos físicos expedidos pela Secretaria do Juízo (mandados, certidões e ofícios, dentre outros), ficarão disponíveis às partes para retirada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após esse prazo, os mesmos serão descartados, nos termos da recomendação de gestão de documentos do E. TJMG, bem como art. 199, §2º do Provimento 355/2018 da CGJ. À Secretaria Judicial para os atos necessários.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEIWTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 217298/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000763-29.2026.8.13.0456/MG AUTOR : NEIWTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB MG217298) DESPACHO Vistos, etc… Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Considerando a Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, e tendo em vista a necessidade de esclarecimentos sobre a alegada redução da capacidade para o trabalho decorrente de acidente do trabalho, determina-se, desde já, a produção de prova pericial . A liminar será apreciada após a realização da perícia. Nomeio perito o Guilherme Henrique Nunes dos Santos, o qual deverá ser intimado acerca de sua nomeação através do e-mail drguilhermehenrique@gmail.com para, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, designar dia, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas, ficando estas, se for o caso, com a incumbência da cientificação dos Assistentes Técnicos. Fica facultado ao perito utilizar uma dependência do fórum local para realização do exame. O perito deverá indicar seus contatos profissionais. Cópias dos relatórios médicos e exames existentes nos autos, além de cópia dos quesitos deverão ser encaminhados ao perito. O perito deverá ser cientificado, também, do valor dos honorários, que passo a arbitrar. Considerando o disposto na Resolução 305/14 do CJF, em especial, o disposto no art. 28 do referido ato normativo, arbitro os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista o número de quesitos a serem respondidos. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da diligência (perícia), com posterior vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no referido prazo (art. 477, §1º do CPC). Com a apresentação do laudo pericial, requisite-se o pagamento através do sistema próprio da Justiça Federal. Nos termos da Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, o laudo pericial deverá conter os requisitos e responder aos quesitos a seguir expostos: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Data provável da cessação da incapacidade, considerando a necessidade de tratamento/reabilitação? k) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? n) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? o) O periciando está acometido de alguma doença especificada no art. 151, da Lei 8.213/91? Qual? p) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? q) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? r) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. t) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - QUESITOS ESPECÍFICOS: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de benefício assistencial ao deficiente : a) Qual é a capacidade do periciando de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões? b) Em que termos o periciando é capaz de executar uma única tarefa, ou várias delas simultaneamente, organizando rotinas e superando situações de estresse? c) O periciando apresenta dificuldades para se comunicar por meio de linguagem, sinais e símbolos? Como ocorre a recepção e a produção de mensagens, a manutenção da conversação e a utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação? d) Qual é a capacidade de movimento do periciando, ou seja, de mudar o corpo de posição ou de lugar, de carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se? e) O periciando é capaz de lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo ou de parte do corpo, vestir-se, comer e beber e cuidar da própria saúde? Em que termos? f) No que se refere ao domínio Funções e Estruturas do Corpo, o periciando apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência), conforme enquadramento do art. 20, §2º da Lei 8.742/93? g) Quais são os qualificadores das unidades de classificação da deficiência e de seu respectivo domínio? Observando-se as funções mentais (consciência, cognição, capacidade psicomotora e outras), sensoriais (visão, audição, fala e tato) e físicas (sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino, neurológico, metabólico e outros). h) O impedimento apresentado é de longa duração (art. 20, §10 da Lei 8.742/93)? i) Prestar outras informações que o caso requeira. VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) IX - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) As partes deverão ser intimadas acerca desta decisão e da data da perícia. O requerido deverá ser intimado, também, para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Embora o caso dos autos admita autocomposição, o litígio envolve interesse público e eventual proposta de acordo poderá ser apresentada, por escrito, conforme previsto na Recomendação do CNJ já mencionada. Assim, COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, cite-se o Requerido, com observância do que determina o artigo 242, §3º do CPC, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Havendo contestação, com arguição de qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou de algum dos fatos mencionados no art. 350 do CPC, ou com juntada de documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, apontando as questões de fato que serão elucidadas com a respectiva prova, de forma objetiva e sintética, sob pena de indeferimento. Por fim, consigno que todos os documentos físicos expedidos pela Secretaria do Juízo (mandados, certidões e ofícios, dentre outros), ficarão disponíveis às partes para retirada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após esse prazo, os mesmos serão descartados, nos termos da recomendação de gestão de documentos do E. TJMG, bem como art. 199, §2º do Provimento 355/2018 da CGJ. À Secretaria Judicial para os atos necessários.