Detalhe do processo

1000762-63.2026.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANANERY ROCHA DE SALES

Autor EDMILSON DE FRANCA PIRES

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Réu GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

Réu MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA

OAB: 306781/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO FREIRE GALLUCCI

OAB: 340987/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANANERY ROCHA DE SALES