1000762-63.2026.5.02.0468
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANANERY ROCHA DE SALES
Autor EDMILSON DE FRANCA PIRES
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Réu MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000762-63.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ANANERY ROCHA DE SALES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. eb5159d: A reclamante pleiteia a renovação da perícia técnica ambiental, aduzindo que não compareceu à vistoria designada pelo perito judicial engenheiro Edmilson de França Pires em razão de falha na comunicação dos atos processuais. Com razão. Na ata de audiência (Id. 9480030) restou expressamente ajustado que o perito comunicaria previamente as partes acerca do agendamento da perícia por meio dos endereços eletrônicos ali consignados, constando especificamente para a reclamante o e-mail panramalho@outlook.com. Não obstante, a convocação foi remetida ao endereço eletrônico panramalho@terra.com.br, em desconformidade com a determinação judicial. A ausência de notificação válida cerceou a participação da trabalhadora na diligência e causou prejuízo processual direto, porquanto o laudo pericial (Id. d1654de) considerou a avaliação técnica expressamente prejudicada quanto a três locais de trabalho (EMEB Arlindo Miguel Teixeira, EMEB José de Alencar e CISE João Castaldelli) diante da falta de informações que deveriam ter sido colhidas pessoalmente com a reclamante. Nesse contexto, justificada a ausência da autora e configurado o manifesto prejuízo à instrução probatória (artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 474 e 480 do CPC), acolho o requerimento para afastar qualquer preclusão e determinar: a) reconhecer justificada a ausência da reclamante na diligência pericial realizada no dia 09/09/2026, afastando qualquer preclusão da prova pericial; b) determinar a renovação da diligência pericial ambiental, a cargo do perito engenheiro Edmilson de França Pires; c) intimar o Sr. Perito engenheiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para a realização da diligência, comunicando os patronos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observando o envio ao endereço eletrônico da reclamante: panramalho@outlook.com; d) determinar ao perito judicial que junte aos autos o respectivo comprovante de envio da convocação para o e-mail correto; e) conceder ao perito o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da nova vistoria, para juntada do laudo pericial complementar ou retificado; f) com a juntada do trabalho técnico complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, mantida a audiência de instrução já designada para 14/12/2026 às 08h40min. Intimem-se as partes e o perito judicial engenheiro com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANANERY ROCHA DE SALES