Detalhe do processo

1000762-43.2025.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000762-43.2025.5.02.0001 AUTOR: ANDERSON BERNARDES VIEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f658e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 20/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS apresentou sua readequação ao laudo no #id:cf3a505. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 28/02/2025, sendo: Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, ficam as reclamadas, condenadas solidariamente, intimadas para pagamento de seu débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios, devendo abater os valores incontroversos já pagos. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON BERNARDES VIEIRA

Autor ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS

Réu NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

Réu PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO BARALDI JUNIOR

OAB: 95246/SP

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000762-43.2025.5.02.0001 AUTOR: ANDERSON BERNARDES VIEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f658e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 20/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS apresentou sua readequação ao laudo no #id:cf3a505. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 28/02/2025, sendo: Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, ficam as reclamadas, condenadas solidariamente, intimadas para pagamento de seu débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios, devendo abater os valores incontroversos já pagos. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000762-43.2025.5.02.0001 AUTOR: ANDERSON BERNARDES VIEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f658e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 20/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS apresentou sua readequação ao laudo no #id:cf3a505. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 28/02/2025, sendo: Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, ficam as reclamadas, condenadas solidariamente, intimadas para pagamento de seu débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios, devendo abater os valores incontroversos já pagos. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BERNARDES VIEIRA