1000759-08.2026.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000759-08.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.J.L. - Vistos. O Comunicado CG nº 931/2025, que disciplina a realização de teleperícias e perícias indiretas junto ao IMESC, autoriza expressamente a utilização dessas modalidades nas ações de curatela (item 1.1). A perícia indireta, realizada exclusivamente por análise documental, é cabível quando o periciando se encontra impossibilitado de locomoção e apresenta grave comprometimento cognitivo que inviabilize interação crítica (item 5 do Comunicado CG nº 931/2025). Assim, defiro à parte requerente o prazo de 5 dias para que junte aos autos toda a documentação médica atual da qual dispõe acerca da condição atual de saúde do requerido, notadamente no tocante aos pontos supracitados, a fim de que possa se aferir a possibilidade de elaboração de perícia indireta. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça na residência do requerido, situada na Avenida Arpoador, n. 2102, Complemento 1, Lote 2, Quadra 12, Balneário Copacabana, Mongaguá/SP, para que o meirinho ateste: (i) as condições clínicas observadas; (ii) a incapacidade absoluta de locomoção; e (iii) a percepção subjetiva quanto à funcionalidade do periciando em atividades da vida diária e instrumental, em cumprimento ao requisito do item 5, III, do Comunicado CG nº 931/2025. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) para realização de perícia médica na modalidade indireta (análise documental), nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 931/2025, instruída com a documentação a serem acostada aos autos e com a certidão do Oficial de Justiça, e para o cancelamento da perícia presencial inicialmente designada para 18 de novembro de 2026 (fl. 58). Caso o IMESC, após análise da solicitação, entenda necessária a avaliação presencial ou por teleperícia, deverá indicar a modalidade adequada ao magistrado, a quem caberá a decisão final (item 6.1 do Comunicado CG nº 931/2025). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.M.J.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)02/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000759-08.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.J.L. - Vistos. O Comunicado CG nº 931/2025, que disciplina a realização de teleperícias e perícias indiretas junto ao IMESC, autoriza expressamente a utilização dessas modalidades nas ações de curatela (item 1.1). A perícia indireta, realizada exclusivamente por análise documental, é cabível quando o periciando se encontra impossibilitado de locomoção e apresenta grave comprometimento cognitivo que inviabilize interação crítica (item 5 do Comunicado CG nº 931/2025). Assim, defiro à parte requerente o prazo de 5 dias para que junte aos autos toda a documentação médica atual da qual dispõe acerca da condição atual de saúde do requerido, notadamente no tocante aos pontos supracitados, a fim de que possa se aferir a possibilidade de elaboração de perícia indireta. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça na residência do requerido, situada na Avenida Arpoador, n. 2102, Complemento 1, Lote 2, Quadra 12, Balneário Copacabana, Mongaguá/SP, para que o meirinho ateste: (i) as condições clínicas observadas; (ii) a incapacidade absoluta de locomoção; e (iii) a percepção subjetiva quanto à funcionalidade do periciando em atividades da vida diária e instrumental, em cumprimento ao requisito do item 5, III, do Comunicado CG nº 931/2025. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) para realização de perícia médica na modalidade indireta (análise documental), nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 931/2025, instruída com a documentação a serem acostada aos autos e com a certidão do Oficial de Justiça, e para o cancelamento da perícia presencial inicialmente designada para 18 de novembro de 2026 (fl. 58). Caso o IMESC, após análise da solicitação, entenda necessária a avaliação presencial ou por teleperícia, deverá indicar a modalidade adequada ao magistrado, a quem caberá a decisão final (item 6.1 do Comunicado CG nº 931/2025). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000759-08.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.J.L. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica domiciliar formulado às fls. 61/63, restando indeferida igualmente a expedição de ofício ao IMESC para tal finalidade. MANTENHO integralmente a designação da perícia médica presencial perante o IMESC para o dia 18 de novembro de 2026, às 13 horas e 10 minutos, a ser realizada na sala 9E do Fórum da Comarca de Santos, situado na Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº, Centro, Santos/SP (entrada lateral pela Rua Marrey Júnior, s/nº), nos exatos termos comunicados pelo órgão pericial às fls. 58. Cumpra-se com urgência o mandado de citação e intimação expedido às fls. 66/67. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)