Detalhe do processo

1000758-82.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000758-82.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.D. - Vistos. 1. Fls. 62/63: Em 10 dias, atenda a requerente conforme requerido pela representante do Ministério Público. 2. Sem prejuízo, ante o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 40), dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 3. Tendo decorrido o prazo para impugnação pelos requeridos (fls.42), foi aberta vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuaria como curador especial ou para que indicasse advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC, o que foi suprido à fls.47/51. 4. Ademais, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.24/25), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.G.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO BATISTA ALVES GOMES

OAB: 159208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000758-82.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.D. - Vistos. 1. Fls. 62/63: Em 10 dias, atenda a requerente conforme requerido pela representante do Ministério Público. 2. Sem prejuízo, ante o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 40), dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 3. Tendo decorrido o prazo para impugnação pelos requeridos (fls.42), foi aberta vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuaria como curador especial ou para que indicasse advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC, o que foi suprido à fls.47/51. 4. Ademais, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.24/25), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)