1000758-82.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000758-82.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.D. - Vistos. 1. Fls. 62/63: Em 10 dias, atenda a requerente conforme requerido pela representante do Ministério Público. 2. Sem prejuízo, ante o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 40), dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 3. Tendo decorrido o prazo para impugnação pelos requeridos (fls.42), foi aberta vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuaria como curador especial ou para que indicasse advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC, o que foi suprido à fls.47/51. 4. Ademais, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.24/25), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.G.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO BATISTA ALVES GOMES
OAB: 159208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000758-82.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.D. - Vistos. 1. Fls. 62/63: Em 10 dias, atenda a requerente conforme requerido pela representante do Ministério Público. 2. Sem prejuízo, ante o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 40), dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 3. Tendo decorrido o prazo para impugnação pelos requeridos (fls.42), foi aberta vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuaria como curador especial ou para que indicasse advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC, o que foi suprido à fls.47/51. 4. Ademais, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.24/25), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)