1000757-91.2025.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000757-91.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.O. - L.M. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.A.O.
Réu L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO
OAB: 361665/SP
CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO
OAB: 299578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000757-91.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.O. - L.M. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)