Detalhe do processo

1000757-91.2025.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000757-91.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.O. - L.M. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.A.O.

Réu L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO

OAB: 361665/SP

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO

OAB: 299578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000757-91.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.O. - L.M. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)