Detalhe do processo

1000757-65.2025.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000757-65.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - V.F.L. - Ficam as partes cientificadas de que a perícia médica foi agendada para o dia 27/10/2026, às 14h30, e será realizada no Fórum de Mirante, sito à Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, na cidade de Mirante do Paranapanema/SP, com o(a) Dr(a) Diogo Domingues Severino. A parte deverá levar documento pessoal com foto bem como portar máscara facial durante a consulta. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.F.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO

OAB: 309527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000757-65.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - V.F.L. - Ficam as partes cientificadas de que a perícia médica foi agendada para o dia 27/10/2026, às 14h30, e será realizada no Fórum de Mirante, sito à Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, na cidade de Mirante do Paranapanema/SP, com o(a) Dr(a) Diogo Domingues Severino. A parte deverá levar documento pessoal com foto bem como portar máscara facial durante a consulta. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000757-65.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - V.F.L. - Vistos. Em proêmio, visto que não apreciado até o momento, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ainda, se não feito, expeça-se a guia de internação judiciária, conforme determinado na decisão de fls. 31/33. Atente a serventia. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370, do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de pericial. Nomeio o(a) médico(a) psiquiatra Dr(a). DIOGO DOMINGUES SEVERINO, CPF 38422954800 (e-mail: diogodomingues2@hotmail.com), independentemente de compromisso (art. 466, do C.P.C.) para realização da prova pericial. Nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que a parte Requerente, a quem interessa a prova pericial, é beneficiária da justiça gratuita, os honorários do Perito devem ser fixados nos termos da referida Resolução. Assim sendo, arbitro os honorários do(a) profissional nomeado(a) (Especialidade: Medicina; Espécie da perícia: Incapacidade mental, dependência toxicológica), em 15 UFESPs. Encaminhe-se mensagem ao (à) perito(a) comunicando acerca da nomeação; devendo responder no prazo de 5 dias se aceita o encargo. Com a resposta positiva, oficie-se à Defensoria Regional de Presidente Prudente (Rua Comendador João Peretti, 26), solicitando a reserva do valor respectivo, instruindo-o com a planilha respectiva. Com a comunicação de reserva por parte da Defensoria, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para agendamento da perícia. Agendada a perícia, cientifique-se às partes. Assino às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, caso queiram. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)