Detalhe do processo

1000755-74.2025.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000755-74.2025.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.B.N.C. - F.A.C. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento para expedir o mandado de levantamento eletrônico ou ofício de comunicação à Defensoria Pública para crédito dos honorários em favor do perito (fls. 142). Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP), RODOLFO CESAR BATISTA MARTINS (OAB 293172/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.A.C.

Autor M.B.N.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA

OAB: 114856/SP

RODOLFO CESAR BATISTA MARTINS

OAB: 293172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000755-74.2025.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.B.N.C. - F.A.C. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento para expedir o mandado de levantamento eletrônico ou ofício de comunicação à Defensoria Pública para crédito dos honorários em favor do perito (fls. 142). Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP), RODOLFO CESAR BATISTA MARTINS (OAB 293172/SP)