1000753-02.2026.5.02.0016
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000753-02.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN RECLAMADO: ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c922 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da decisão de embargos de declaração, retifique o perito ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA o laudo que integra a sentença, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA
Autor GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MEDEIROS BASTOS
OAB: 87400/RS
JOSE DE HARO HERNANDES JUNIOR
OAB: 217975/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
RODRIGO GABRIEL MANSOR
OAB: 162708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000753-02.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN RECLAMADO: ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c922 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da decisão de embargos de declaração, retifique o perito ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA o laudo que integra a sentença, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000753-02.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: GABRIELA CAIABA FERNANDES HENKLAIN RECLAMADO: ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c922 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da decisão de embargos de declaração, retifique o perito ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA o laudo que integra a sentença, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA