Detalhe do processo

1000752-89.2026.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000752-89.2026.8.26.0471 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.D. - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À vista dos documentos médicos anexados à inicial, comprobatórios de ser a interditanda portador de doença que o incapacita para os atos da vida civil (fl.15), concedo a curatela provisória por 180 dias e nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, sob compromisso. Dispenso o interrogatório considerando que o exame e avaliação da interditanda será feito por perito médico. Cite-se o(a) interditando(a) para impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias e constituir advogado para se defender. Desde já oficie-se ao IMESC solicitando perícia médica, facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: 1) O interditando é portador de enfermidade ou deficiência mental que lhe retira o necessário discernimento para os atos da vida civil (art. 1.767, I, do CC)? 2) O interditando, por causa duradoura diversa de enfermidade ou deficiência mental, está incapacitado de exprimir a sua vontade (art. 1.767, II, do CC)? 3) O interditando é deficiente mental, ébrio habitual ou viciado(a) em tóxicos (art. 1.767, III, do CC)? 4 ) O interditando é excepcional sem completo desenvolvimento mental (art. 1.767, IV, do CC)? Intime-se. - ADV: DANIEL MORENO JUNIOR (OAB 491589/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL MORENO JUNIOR

OAB: 491589/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000752-89.2026.8.26.0471 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.D. - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À vista dos documentos médicos anexados à inicial, comprobatórios de ser a interditanda portador de doença que o incapacita para os atos da vida civil (fl.15), concedo a curatela provisória por 180 dias e nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, sob compromisso. Dispenso o interrogatório considerando que o exame e avaliação da interditanda será feito por perito médico. Cite-se o(a) interditando(a) para impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias e constituir advogado para se defender. Desde já oficie-se ao IMESC solicitando perícia médica, facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: 1) O interditando é portador de enfermidade ou deficiência mental que lhe retira o necessário discernimento para os atos da vida civil (art. 1.767, I, do CC)? 2) O interditando, por causa duradoura diversa de enfermidade ou deficiência mental, está incapacitado de exprimir a sua vontade (art. 1.767, II, do CC)? 3) O interditando é deficiente mental, ébrio habitual ou viciado(a) em tóxicos (art. 1.767, III, do CC)? 4 ) O interditando é excepcional sem completo desenvolvimento mental (art. 1.767, IV, do CC)? Intime-se. - ADV: DANIEL MORENO JUNIOR (OAB 491589/SP)