Detalhe do processo

1000752-60.2026.5.02.0422

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000752-60.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DEIVIDI ROCHA DO CARMO RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0325545 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 24.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Expeça-se carta precatória para realização de perícia médica para constatação da doença profissional alegada na petição inicial, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. sua Carteira de Trabalho, A parte deverá portar seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial e anexos, da contestação e anexos, da complementação da defesa de ID b34f826 e anexos, da ata de audiência, dos quesitos da reclamada, da réplica e anexos, dos quesitos do reclamante e do presente despacho. Expeça-se a competente precatória para a Comarca de Itaguaí, RJ, observadas as determinações acima, aguardando-se seu cumprimento pelo prazo de 40 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDI ROCHA DO CARMO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CMO SERVICOS LTDA. - EPP

Autor DEIVIDI ROCHA DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ACÁCIO VALDEMAR LORENÇÃO JUNIOR

OAB: 105465/SP

MARLON CONCEICAO DA SILVA

OAB: 241816/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000752-60.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DEIVIDI ROCHA DO CARMO RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0325545 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 24.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Expeça-se carta precatória para realização de perícia médica para constatação da doença profissional alegada na petição inicial, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. sua Carteira de Trabalho, A parte deverá portar seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial e anexos, da contestação e anexos, da complementação da defesa de ID b34f826 e anexos, da ata de audiência, dos quesitos da reclamada, da réplica e anexos, dos quesitos do reclamante e do presente despacho. Expeça-se a competente precatória para a Comarca de Itaguaí, RJ, observadas as determinações acima, aguardando-se seu cumprimento pelo prazo de 40 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDI ROCHA DO CARMO

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000752-60.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DEIVIDI ROCHA DO CARMO RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0325545 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 24.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Expeça-se carta precatória para realização de perícia médica para constatação da doença profissional alegada na petição inicial, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. sua Carteira de Trabalho, A parte deverá portar seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial e anexos, da contestação e anexos, da complementação da defesa de ID b34f826 e anexos, da ata de audiência, dos quesitos da reclamada, da réplica e anexos, dos quesitos do reclamante e do presente despacho. Expeça-se a competente precatória para a Comarca de Itaguaí, RJ, observadas as determinações acima, aguardando-se seu cumprimento pelo prazo de 40 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMO SERVICOS LTDA. - EPP