Detalhe do processo

1000752-10.2026.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000752-10.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.M.B.O. - J.B. - Fls. 96/99: Diante da internação do requerido sem previsão de alta a entrevista prevista no art. 751 do CPC deve ser dispensada. Libere-se a pauta. Assim, considerada a maior vulnerabilidade do requerido e de forma a prevenir o contato do requerido, pessoa idosa, com outras pessoas, deve-se evitar a sua exposição a outras doenças, prevenindo-se o agravamento de sua situação atual. Intime-se a Curadora Especial a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. A prova pericial não deve ser dispensada no caso concreto porque ela é necessária em regra na ação proposta (art. 753 do CPC). Defiro a produção da prova pericial médica na pessoa do requerido para avaliação acerca da sua necessidade do tratamento buscado, nos termos em que postulado. Para tanto, nomeio perito o Dr. Vitor Pelogi Arienzo, que deverá estimar seus honorários em 05 dias. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Abra-se vista ao MP para, querendo, indicar assistente técnico a presentar quesitos. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ANGÉLICA BROCANELLO (OAB 455339/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu J.B.

Autor S.L.M.B.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SOUTO DA SILVA

OAB: 330773/SP

ANGÉLICA BROCANELLO

OAB: 455339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000752-10.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.M.B.O. - J.B. - Fls. 96/99: Diante da internação do requerido sem previsão de alta a entrevista prevista no art. 751 do CPC deve ser dispensada. Libere-se a pauta. Assim, considerada a maior vulnerabilidade do requerido e de forma a prevenir o contato do requerido, pessoa idosa, com outras pessoas, deve-se evitar a sua exposição a outras doenças, prevenindo-se o agravamento de sua situação atual. Intime-se a Curadora Especial a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. A prova pericial não deve ser dispensada no caso concreto porque ela é necessária em regra na ação proposta (art. 753 do CPC). Defiro a produção da prova pericial médica na pessoa do requerido para avaliação acerca da sua necessidade do tratamento buscado, nos termos em que postulado. Para tanto, nomeio perito o Dr. Vitor Pelogi Arienzo, que deverá estimar seus honorários em 05 dias. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Abra-se vista ao MP para, querendo, indicar assistente técnico a presentar quesitos. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ANGÉLICA BROCANELLO (OAB 455339/SP)