1000752-10.2026.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000752-10.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.M.B.O. - J.B. - Fls. 96/99: Diante da internação do requerido sem previsão de alta a entrevista prevista no art. 751 do CPC deve ser dispensada. Libere-se a pauta. Assim, considerada a maior vulnerabilidade do requerido e de forma a prevenir o contato do requerido, pessoa idosa, com outras pessoas, deve-se evitar a sua exposição a outras doenças, prevenindo-se o agravamento de sua situação atual. Intime-se a Curadora Especial a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. A prova pericial não deve ser dispensada no caso concreto porque ela é necessária em regra na ação proposta (art. 753 do CPC). Defiro a produção da prova pericial médica na pessoa do requerido para avaliação acerca da sua necessidade do tratamento buscado, nos termos em que postulado. Para tanto, nomeio perito o Dr. Vitor Pelogi Arienzo, que deverá estimar seus honorários em 05 dias. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Abra-se vista ao MP para, querendo, indicar assistente técnico a presentar quesitos. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ANGÉLICA BROCANELLO (OAB 455339/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu J.B.
Autor S.L.M.B.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SOUTO DA SILVA
OAB: 330773/SP
ANGÉLICA BROCANELLO
OAB: 455339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000752-10.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.M.B.O. - J.B. - Fls. 96/99: Diante da internação do requerido sem previsão de alta a entrevista prevista no art. 751 do CPC deve ser dispensada. Libere-se a pauta. Assim, considerada a maior vulnerabilidade do requerido e de forma a prevenir o contato do requerido, pessoa idosa, com outras pessoas, deve-se evitar a sua exposição a outras doenças, prevenindo-se o agravamento de sua situação atual. Intime-se a Curadora Especial a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. A prova pericial não deve ser dispensada no caso concreto porque ela é necessária em regra na ação proposta (art. 753 do CPC). Defiro a produção da prova pericial médica na pessoa do requerido para avaliação acerca da sua necessidade do tratamento buscado, nos termos em que postulado. Para tanto, nomeio perito o Dr. Vitor Pelogi Arienzo, que deverá estimar seus honorários em 05 dias. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Abra-se vista ao MP para, querendo, indicar assistente técnico a presentar quesitos. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ANGÉLICA BROCANELLO (OAB 455339/SP)