1000750-67.2025.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000750-67.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fernanda Melo Peris Pianca - Vistos. Considerando a certidão de fls. 57, da qual se verifica a ausência de resposta do perito nomeado, apesar de regularmente intimado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito Luis Henrique Viana Fiordomo (LUISHVF.ENG@GMAIL.COM), para a realização da perícia técnica. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes, para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINÍCIUS ADORNO QUINI (OAB 471914/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA MELO PERIS PIANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINÍCIUS ADORNO QUINI
OAB: 471914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000750-67.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fernanda Melo Peris Pianca - Vistos. Considerando a certidão de fls. 57, da qual se verifica a ausência de resposta do perito nomeado, apesar de regularmente intimado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito Luis Henrique Viana Fiordomo (LUISHVF.ENG@GMAIL.COM), para a realização da perícia técnica. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes, para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINÍCIUS ADORNO QUINI (OAB 471914/SP)