1000749-57.2026.5.02.0341
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA
Autor GUSTAVO VARGAS DIAS
Réu SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES
OAB: 472414/SP
TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS
OAB: 166307/SP
EDUARDO TELES GOMES
OAB: 435712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA