Detalhe do processo

1000749-57.2026.5.02.0341

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA

Autor GUSTAVO VARGAS DIAS

Réu SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES

OAB: 472414/SP

TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS

OAB: 166307/SP

EDUARDO TELES GOMES

OAB: 435712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000749-57.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37530cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do Senhor Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Face aos termos da manifestação do reclamante (Id af4e1bc), não teria porque comparecer à perícia médica. Em razão do exposto, fica prejudicada a designação da perícia médica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial ambiental. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PORTO DA SILVA BATISTA