Detalhe do processo

1000748-73.2025.5.02.0255

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000748-73.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: VICENTE QUEIROZ DE LIMA RECLAMADO: PORA SISTEMA DE REMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5dc26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 54bb727: vistos. Sem razão a reclamada em suas ponderações. A obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP decorreu de pedido específico formulado pelo autor (item “g” da exordial). Logo, ainda que as partes tenham acordado o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos constantes da Ata de Audiência de id 56080d4, a obrigação de fazer só se considera satisfeita mediante a concordância do titular do direito - ou seja, o reclamante - ou a devida apuração pelo perito ambiental do Juízo, e em conformidade com o quanto já verificado por ocasião da perícia ambiental. Assim, o fato de a Ata de Audiência ter registrado que a reclamada se compromete a entregar o referido documento em 30 dias não implica, obrigatoriamente, que a obrigação de fazer esteja automaticamente cumprida. Necessário que atenda aos comandos fixados na sentença ou, como no presente caso, às conclusões do laudo pericial ambiental. Destarte, uma vez que a divergência quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP subsiste entre as partes, determino a remessa dos presentes autos ao perito ambiental que oficiou no feito, para que proceda à elaboração e à assinatura do referido documento, no prazo de 20 (vinte) dias, restando os respectivos honorários a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e o perito ambiental. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE QUEIROZ DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CMOC BRASIL

Autor MARCOS ALEXANDRE CHIARINI

Réu PORA SISTEMA DE REMOCOES LTDA

Autor VICENTE QUEIROZ DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO DIAS DA SILVA

OAB: 184564/SP

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

OAB: 109738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000748-73.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: VICENTE QUEIROZ DE LIMA RECLAMADO: PORA SISTEMA DE REMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5dc26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 54bb727: vistos. Sem razão a reclamada em suas ponderações. A obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP decorreu de pedido específico formulado pelo autor (item “g” da exordial). Logo, ainda que as partes tenham acordado o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos constantes da Ata de Audiência de id 56080d4, a obrigação de fazer só se considera satisfeita mediante a concordância do titular do direito - ou seja, o reclamante - ou a devida apuração pelo perito ambiental do Juízo, e em conformidade com o quanto já verificado por ocasião da perícia ambiental. Assim, o fato de a Ata de Audiência ter registrado que a reclamada se compromete a entregar o referido documento em 30 dias não implica, obrigatoriamente, que a obrigação de fazer esteja automaticamente cumprida. Necessário que atenda aos comandos fixados na sentença ou, como no presente caso, às conclusões do laudo pericial ambiental. Destarte, uma vez que a divergência quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP subsiste entre as partes, determino a remessa dos presentes autos ao perito ambiental que oficiou no feito, para que proceda à elaboração e à assinatura do referido documento, no prazo de 20 (vinte) dias, restando os respectivos honorários a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e o perito ambiental. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE QUEIROZ DE LIMA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000748-73.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: VICENTE QUEIROZ DE LIMA RECLAMADO: PORA SISTEMA DE REMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5dc26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 54bb727: vistos. Sem razão a reclamada em suas ponderações. A obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP decorreu de pedido específico formulado pelo autor (item “g” da exordial). Logo, ainda que as partes tenham acordado o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos constantes da Ata de Audiência de id 56080d4, a obrigação de fazer só se considera satisfeita mediante a concordância do titular do direito - ou seja, o reclamante - ou a devida apuração pelo perito ambiental do Juízo, e em conformidade com o quanto já verificado por ocasião da perícia ambiental. Assim, o fato de a Ata de Audiência ter registrado que a reclamada se compromete a entregar o referido documento em 30 dias não implica, obrigatoriamente, que a obrigação de fazer esteja automaticamente cumprida. Necessário que atenda aos comandos fixados na sentença ou, como no presente caso, às conclusões do laudo pericial ambiental. Destarte, uma vez que a divergência quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP subsiste entre as partes, determino a remessa dos presentes autos ao perito ambiental que oficiou no feito, para que proceda à elaboração e à assinatura do referido documento, no prazo de 20 (vinte) dias, restando os respectivos honorários a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e o perito ambiental. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORA SISTEMA DE REMOCOES LTDA