1000745-85.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000745-85.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.C. - Ficam as partes intimadas, através de seu procurador, acerca do agendamento da perícia médica do requerido para o dia 15/09/2026, às 19h, em sua residência, a ser realizada pelo Dr. Carlos Eduardo de Castro. Caso prefira, providencie, o requerente, o recolhimento do valor correspondente à despesa para cumprimento do ato (intimação do requerido em relação à perícia médica agendada), nos termos do Provimento 2684/2023, onde constam os valores atualizados. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ LUIS CARVALHO
OAB: 167364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000745-85.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.C. - Ficam as partes intimadas, através de seu procurador, acerca do agendamento da perícia médica do requerido para o dia 15/09/2026, às 19h, em sua residência, a ser realizada pelo Dr. Carlos Eduardo de Castro. Caso prefira, providencie, o requerente, o recolhimento do valor correspondente à despesa para cumprimento do ato (intimação do requerido em relação à perícia médica agendada), nos termos do Provimento 2684/2023, onde constam os valores atualizados. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)