1000745-51.2025.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000745-51.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: LATASA METAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a56f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, nos termos da sentença transitada em julgado. #id:de50f8a - A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo obreiro. Atente-se que somente será aceita impugnação específica e analítica (item a item) da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) Impugnada a conta pela reclamada, o reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 5 dias, oferecer manifestação, ainda que genérica. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de Embargos de Declaração #id:52e13a7, que determinou a intimação do perito contábil, Sr. DANIEL SALGADO DOS SANTOS, que deverá ajustar os cálculos e apresentar novo laudo e planilha com a devida adequação. O(a) sr(a) perito(a) deverá atentar-se aos prazos abaixo delimitados para evitar atrasos no iter processual. Os atrasos serão levados em consideração na fixação dos honorários. Prazos: . apresentação do laudo até 11/09/2026. . eventual manifestação das partes até 18/09/2026, (art. 879, §2º, da CLT); . para esclarecimentos do perito até 25/09/2026; . prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Alerto as partes e ao(à) sr(a). perito(a) que o aprazamento constante do sistema informatizado (PJE e painel do perito) serve tão somente para controle fictício. Apenas os prazos acima descritos serão considerados. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor BIANCA PANSARDI RENZI
Autor DANIEL SALGADO DOS SANTOS
Réu LATASA METAIS LTDA - ME
Autor RAFAEL ORTIZ
Autor SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000745-51.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: LATASA METAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a56f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, nos termos da sentença transitada em julgado. #id:de50f8a - A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo obreiro. Atente-se que somente será aceita impugnação específica e analítica (item a item) da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) Impugnada a conta pela reclamada, o reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 5 dias, oferecer manifestação, ainda que genérica. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de Embargos de Declaração #id:52e13a7, que determinou a intimação do perito contábil, Sr. DANIEL SALGADO DOS SANTOS, que deverá ajustar os cálculos e apresentar novo laudo e planilha com a devida adequação. O(a) sr(a) perito(a) deverá atentar-se aos prazos abaixo delimitados para evitar atrasos no iter processual. Os atrasos serão levados em consideração na fixação dos honorários. Prazos: . apresentação do laudo até 11/09/2026. . eventual manifestação das partes até 18/09/2026, (art. 879, §2º, da CLT); . para esclarecimentos do perito até 25/09/2026; . prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Alerto as partes e ao(à) sr(a). perito(a) que o aprazamento constante do sistema informatizado (PJE e painel do perito) serve tão somente para controle fictício. Apenas os prazos acima descritos serão considerados. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000745-51.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SANTO RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: LATASA METAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a56f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, nos termos da sentença transitada em julgado. #id:de50f8a - A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo obreiro. Atente-se que somente será aceita impugnação específica e analítica (item a item) da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) Impugnada a conta pela reclamada, o reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 5 dias, oferecer manifestação, ainda que genérica. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de Embargos de Declaração #id:52e13a7, que determinou a intimação do perito contábil, Sr. DANIEL SALGADO DOS SANTOS, que deverá ajustar os cálculos e apresentar novo laudo e planilha com a devida adequação. O(a) sr(a) perito(a) deverá atentar-se aos prazos abaixo delimitados para evitar atrasos no iter processual. Os atrasos serão levados em consideração na fixação dos honorários. Prazos: . apresentação do laudo até 11/09/2026. . eventual manifestação das partes até 18/09/2026, (art. 879, §2º, da CLT); . para esclarecimentos do perito até 25/09/2026; . prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Alerto as partes e ao(à) sr(a). perito(a) que o aprazamento constante do sistema informatizado (PJE e painel do perito) serve tão somente para controle fictício. Apenas os prazos acima descritos serão considerados. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LATASA METAIS LTDA - ME